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Parlamento vai ouvir várias entidades sobre diretiva da UE dos direitos de autor

Parlamento vai ouvir várias entidades sobre diretiva da UE dos direitos de autor

Várias entidades, incluindo a GDA, a DECO e a Associação Portuguesa de Defesa de Obras Audiovisuais, vão ser ouvidas no Parlamento sobre a diretiva dos direitos de autor, no âmbito de um requerimento do PSD, hoje aprovado.

Lusa /

De acordo com fonte parlamentar, o requerimento do PSD para audição da GDA -- Gestão dos Direitos dos Artistas, da DECO -- Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor, do Facebook Portugal, do Centro de Cidadania Digital, da Plataforma D3 - Defesa dos Direitos Digitais, da FEVIP - Associação Portuguesa de Defesa de Obras Audiovisuais e da Google Portugal foi hoje aprovado por unanimidade na comissão de Cultura e Comunicação.

As várias entidades vão ser ouvidas sobre a diretiva europeia sobre direitos de autor e direitos conexos no Mercado Único Digital, aprovada pela União Europeia em abril de 2019, e que tem de ser transposta para a legislação portuguesa até 07 de junho deste ano.

A proposta do Governo para transposição desta diretiva europeia terá de ser colocada em discussão pública antes de ser remetida à Assembleia da República.

A diretiva europeia foi criada para proteger a titularidade dos conteúdos de artistas, músicos, escritores e jornalistas na internet, criando regras para a utilização do seu trabalho por terceiros.

Estão, assim, em causa, instrumentos para a renegociação dos contratos, compensações financeiras a suportar por quem usar conteúdos sem ser para fins privados, e o controlo do material que é partilhado por utilizadores nas plataformas `online`.

O objetivo é que a diretiva incida, principalmente, sobre as gigantes tecnológicas como Facebook, Google e YouTube, que passam a ter responsabilidades para assegurar o respeito pelos direitos de autor.

"As novas regras garantem uma proteção adequada aos autores e artistas, ao mesmo tempo que criam novas possibilidades de acesso e partilha de conteúdos protegidos por direitos de autor em toda a União", salientou, na altura, o Conselho da União Europeia, quando a diretiva foi aprovada.

Os artigos desta diretiva que causaram mais polémica entre os Estados-membros dizem respeito à proteção de publicações de imprensa para utilizações digitais, prevendo um pagamento a essa mesma publicação na partilha de `links` ou de referências, e à criação de um mecanismo para controlar o material que é carregado nas plataformas por parte dos utilizadores.

A diretiva é um texto com aplicação geral em todos os países da União Europeia, sendo adotada na sequência de um processo legislativo, com vista à sua transposição que tem de ser efetuada no prazo fixado aquando da adoção da diretiva - em regra geral, no prazo de dois anos.

Cada um dos Estados-membros dispõe de margem de manobra neste processo, tendo em conta as especificidades nacionais. Em Portugal, o processo legislativo, entre várias etapas, prevê a consulta pública, com envolvimento dos agentes do setor, além da discussão na especialidade, em parlamento.

Portugal detém a presidência rotativa do Conselho da União Europeia até ao final de junho.

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