Após avanços e recuos. Quais as mudanças que estão em causa na lei laboral?

Após avanços e recuos. Quais as mudanças que estão em causa na lei laboral?

Depois de nove meses de negociações, a proposta de lei aprovada em Conselho de Ministros deu entrada na Assembleia da República. Prevê mais de 100 alterações ao Código do Trabalho, em matérias que vão desde os despedimentos até a questões ligadas à parentalidade.

Mariana Ribeiro Soares - RTP /
Foto de Compagnons na Unsplash

O anteprojeto de reforma da legislação laboral, intitulado “Trabalho XXI”, foi apresentado pelo Governo de Luís Montenegro a 24 de julho de 2025 como uma revisão "profunda" do Código de Trabalho, ao contemplar mais de 100 alterações, em matérias que vão desde os despedimentos até a questões ligadas à parentalidade.

Nove meses de negociações depois, o Governo aprovou, a 15 de maio, a proposta de revisão da legislação laboral. Sem acordo na concertação social, a proposta do Governo para rever o código laboral seguiu para o Parlamento.

O Governo apresenta a reforma laboral como uma forma de “responder a problemas estruturais da economia portuguesa, como os baixos salários, a reduzida produtividade, a elevada segmentação do mercado de trabalho e a dificuldade de retenção de jovens qualificados no país”. Já os sindicatos e parte da oposição criticam, sobretudo, a maior facilidade nos despedimentos, precarização, aumento da flexibilidade patronal e enfraquecimento da proteção laboral. O braço de ferro levou a CGTP a anunciar uma greve para esta quarta-feira, 3 de junho.

O documento mantém as traves mestras do anteprojeto inicial de julho de 2025, mas acaba por integrar algumas alterações.
No total, segundo a ministra do Trabalho, foram introduzidas mais de 50 alterações, das quais 12 são provenientes da UGT.

No entanto, várias das concessões feitas à UGT caíram. Nos temas mais polémicos, o Governo recuperou as propostas originais sem ter em conta as cedências feitas ao longo de nove meses de negociações.
Os temas mais polémicos
O caso mais polémico e que deu origem a todo o protesto contra o pacote laboral foi o da amamentação. A proposta foi vista e revista nas negociações com os parceiros sociais mas no final, o documento mantém a intenção de alterar as regras de acesso à dispensa para amamentação.

O Governo insiste em exigir declaração médica às trabalhadoras que amamentam desde o início, sendo depois renovada a cada seis meses. Limita ainda a dispensa para amamentação até a criança perfazer dois anos. O Governo diz que este é “o regime de amamentação mais favorável da Europa”, preservando o direito à dispensa de duas horas de trabalho por dia, pagas pelo empregador, até aos dois anos da criança.

No caso dos contratos de trabalho, o Governo insiste em subir de dois para três e cinco anos a duração máxima dos contratos a termo certo. Já no caso de termo incerto, o prazo sobe de quatro para cinco anos.

Para além disso, passa a ser mais fácil fazer contratos a prazo, nomeadamente em caso de "lançamento de nova atividade de duração incerta, bem como início do funcionamento de empresa ou de estabelecimento, nos dois anos posteriores a qualquer um desses factos". Passa também a ser admissível na contratação de um trabalhador que nunca tenha prestado atividade "ao abrigo de contrato de trabalho por tempo indeterminado", que esteja em situação de desemprego de longa ou de muito longa duração, assim como na contratação de reformados por velhice ou invalidez.

O outsourcing também volta ao desenho inicial da proposta. O documento elimina o travão que se coloca às empresas que façam despedimentos coletivos, tal como no caso de reintegração de trabalhadores após despedimento ilícito. O Governo quer ainda estender a todas as empresas, pequenas e grandes, a possibilidade de pedirem a um juiz que afaste a reintegração de um funcionário – o que consiste numa das linhas vermelhas da UGT.

Mantém-se também a reintrodução do banco de horas individual que tinha acabado em 2019, e que permite que o trabalhador faça até duas horas a mais por dia e as possa gozar mais tarde.

“No regime de banco de horas por acordo o período normal de trabalho pode ser aumentado até duas horas diárias e atingir 50 horas semanais, tendo o acréscimo por limite 150 horas por ano e um período de referência que não pode exceder seis meses”, lê-se na proposta de lei, que salienta que, regra geral, o empregador deve comunicar ao trabalhador "a necessidade de prestação de trabalho com a antecedência mínima de três dias".

Quanto à não reintegração de trabalhadores despedidos de forma ilícita, o Governo propõe que essa possibilidade seja aplicada a todas as empresas. O objetivo é alargar a possibilidade de o empregador poder pedir ao tribunal que “exclua a reintegração, com fundamento em factos e circunstâncias que tornem o regresso do trabalhador gravemente prejudicial e perturbador do funcionamento da empresa” para as pequenas, médias e grandes empresas. Atualmente, esta possibilidade vigora para microempresas ou para trabalhadores que ocupem cargo de administração ou de direção.

Por outro lado, o Executivo quer aumentar o valor da indemnização, passando o referencial para o seu cálculo dos atuais 30 a 60 dias por ano para 45 a 60 dias.
Quais são as outras medidas?
  • Teletrabalho

O diploma prevê ainda alterações ao teletrabalho, ao trabalho em plataformas digitais e ao regime do trabalho suplementar, bem como a simplificação de mecanismos como o lay-off e a transmissão de estabelecimento.

No caso do teletrabalho, será mais fácil às empresas negarem esta modalidade, uma vez que é revogada a norma que atualmente prevê que um empregador só pode recusar uma proposta de teletrabalho apresentada pelo trabalhador "por escrito e com a indicação do fundamento da recusa", desde que esta seja compatível com a função desempenhada. Com esta alteração, será mais fácil ao empregador recusar teletrabalho a um funcionário.

  • Férias e subsídios

Outras das mudanças que o Governo pretende introduzir diz respeito à possibilidade de os trabalhadores voltarem a poder escolher se querem receber os subsídios de férias e de Natal em duodécimos ou da forma tradicional, mas faz depender a hipótese da existência de acordo entre trabalhador e empregador.

Relativamente aos dias de férias, o trabalhador poderá pedir até dois dias de férias adicionais, com perda remuneratória, mas sem a perda de outros benefícios, como o subsídio de refeição ou os subsídios de férias ou Natal.


Estes dias podem anteceder ou seguir-se ao período de férias. São consideradas faltas justificadas, terão que ser acordadas com o empregador e devem ser requeridas "no prazo de 10 dias sobre a marcação do período de férias", sendo que o "empregador apenas se pode opor ao seu gozo com fundamento em necessidades imperiosas de funcionamento da empresa".

  • Jornada contínua e horário flexível

Outra das novidades neste diploma é a criação da jornada contínua no setor privado para pais e avós de crianças até aos 12 anos, ou com deficiência, doença crónica ou doença oncológica, permitindo reduzir a pausa de almoço e terminar o trabalho mais cedo, por acordo com o empregador.

"O trabalhador que pretenda trabalhar em regime de jornada contínua deve solicitá-lo ao empregador, por escrito, com a antecedência de 30 dias, indicando o prazo previsto, dentro do limite de cinco anos", lê-se no documento.

Os pais que vivam com filhos menores de 12 anos ou, independentemente da idade, com deficiência ou doença crónica, têm também direito a trabalhar em regime de horário flexível
, podendo escolher, dentro dos limites definidos na lei, "as horas de início e termo do período normal de trabalho diário".

Segundo a proposta de lei, este direito deve "ajustar-se às formas especiais de organização de tempo de trabalho que decorram do período de funcionamento da empresa ou da natureza das funções do trabalhador, nomeadamente em caso de trabalho noturno ou prestado habitualmente aos fins de semana e feriados".

  • Licença parental

A proposta de lei do Governo prevê que a licença parental inicial possa chegar aos seis meses pagos a 100%, desde que os últimos 60 dias sejam divididos igualmente entre ambos os progenitores. Atualmente, o subsídio parental inicial é pago a 100% apenas nos casos de licença de 120 dias ou de 150 dias com partilha entre pai e mãe, enquanto as modalidades de 180 dias implicam reduções do montante diário para 83% ou 90% da remuneração de referência.

O diploma mantém os 120 dias iniciais de licença, aos quais acrescem 30 dias facultativos e mais 60 dias obrigatoriamente partilhados. O Governo prevê ainda que este período adicional possa ser acumulado com trabalho a tempo parcial, desde que os progenitores trabalhem metade do horário normal.

A proposta prevê ainda o aumento da licença exclusiva do pai.
O período total da licença parental exclusiva do pai mantém-se nos 28 dias, a gozar nos 42 dias seguintes ao nascimento do bebé, mas o Governo quer que os pais gozem 14 dias seguidos logo após o nascimento do filho, em vez dos atuais sete.

O Governo mantém a intenção de eliminar falta por luto gestacional, mas enquadra-a na licença por interrupção de gravidez. A mãe passa a beneficiar de uma licença entre 14 e 30 dias, paga a 100% pela Segurança Social, enquanto o pai terá direito a três dias de falta justificada.

  • Contratos de trabalho

A proposta de lei pressupõe o fim do período experimental de 180 dias no primeiro emprego para trabalhadores que "estejam à procura de primeiro emprego e desempregados de longa duração". Por outro lado, o Governo pretende eliminar a regra que estabelece "o período experimental é reduzido ou excluído consoante a duração do estágio profissional com avaliação positiva, para a mesma atividade e empregador diferente, tenha sido igual ou superior a 90 dias, nos últimos 12 meses".

O diploma também prevê uma coima mais baixa para as empresas se não derem preferência aos contratados a termo no caso de abertura de vaga nos quadros.

  • Direito a desligar

Outro dos pontos revistos agora pelo Governo é relativo ao chamado direito a desligar, que prevê o dever de abstenção de contacto ao trabalhador no período de descanso, exceto em situações de força maior. A proposta não elimina este direito, mas trava-o com exceções mais amplas, sobretudo para cargos de chefia, direção, coordenação e funções de maior responsabilidade.

Na prática, isso significa que o trabalhador continua a ter proteção fora do horário, mas a lei passa a admitir mais situações em que o contacto da empresa não é considerado violação desse direito. Governo propõe que “não se inserem na proibição as comunicações e contactos com indicação expressa da dispensa de resposta do trabalhador fora do período normal de trabalho”.

  • Outras medidas

No âmbito da adaptação à economia digital, a reforma inclui regras relativas ao uso de algoritmos e inteligência artificial nas decisões empresariais, assegurando controlo humano em matérias como recrutamento e avaliação de trabalhadores.

No domínio do direito à greve, o diploma prevê o alargamento dos setores considerados vitais para efeitos de serviços mínimos e assegura que nas greves em setores vitais há sempre serviços mínimos.

O Governo também quer pôr fim à regra que proíbe que quem se reforma antecipadamente possa voltar a trabalhar na mesma empresa por um período de três anos.

O documento do Governo também segue uma proposta da Confederação dos Agricultores de Portugal (CAP) que estabelece que o limite do trabalho suplementar pode ser estendido das 200 horas para as 300 horas por ano, "por instrumento de regulamentação coletiva de trabalho".

O Governo quer ainda ajustar o número de horas de formação contínua a que o trabalhador tem direito, estabelecendo agora "trinta horas no caso de microempresas" e mantendo as 40 horas anuais nas restantes.

c/Lusa
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