ARTE diz que não é sua responsabilidade abrir candidaturas ao prémio salarial pago pelo fisco

ARTE diz que não é sua responsabilidade abrir candidaturas ao prémio salarial pago pelo fisco

A Agência para a Reforma Tecnológica do Estado (ARTE), que disponibiliza a plataforma de inscrições para o prémio salarial, diz que não é sua responsabilidade abrir as candidaturas ao incentivo, cujo formulário de 2025 e 2026 continua indisponível.

Lusa / Adicionar como fonte informativa

Questionada pela Lusa sobre o porquê de as candidaturas na página gov.pt não terem sido abertas nem no ano passado nem este ano até maio, como previsto nas regras do prémio, fonte oficial deste instituto público esclareceu que a ordem de abertura "não é uma competência da responsabilidade da ARTE".

O prémio salarial de valorização das qualificações foi criado em dezembro de 2023 pelo último Governo do PS de António Costa, como forma de devolver as propinas aos jovens trabalhadores até aos 35 anos, em reconhecimento pela conclusão da licenciatura ou do mestrado.

Até ao momento, só houve um período de candidaturas, em 2024. Os jovens em condições de se candidatarem em 2025 e 2026 ainda não puderam submeter o pedido.

O tema voltou ao debate público quando, na semana passada, o PS conseguiu fazer aprovar, na generalidade, um projeto de lei que força o Estado a pagar o incentivo destes dois anos.

Na resposta à Lusa, a ARTE não esclareceu qual é a entidade responsável por determinar a abertura das inscrições, embora o site gov.pt, sob sua gestão, indique que o serviço de disponibilização das candidaturas "é da responsabilidade da entidade Autoridade Tributária e Aduaneira".

O gabinete do ministro das Finanças continua sem explicar à Lusa a razão pela qual não deu ordem de abertura das inscrições relativamente aos prémios de 2025 e 2026. Também o gabinete do ministro da Reforma do Estado, que tutela a ARTE, não respondeu.

A ARTE é a entidade do Estado que assegura a interoperabilidade de sistemas tecnológicos no setor público e, de acordo com a portaria que regula a devolução das propinas, esta é pedida pelos trabalhadores através de um "formulário eletrónico no portal ePortugal" (antecessor do gov.pt).

Por sua vez, a Direção-Geral do Ensino Superior (DGES) é a entidade responsável por verificar se um jovem candidato concluiu a licenciatura e o mestrado, cabendo à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) verificar se um trabalhador cumpre outros critérios de atribuição -- designadamente não ser beneficiário do IRS Jovem -- e pagar o prémio todos os anos até à devolução das propinas estar concluída.

Quando o Governo do PS criou o incentivo, era possível um jovem receber o prémio e, simultaneamente, beneficiar do IRS Jovem (uma redução do imposto durante os primeiros anos de trabalho).

Entretanto, o Governo de Luís Montenegro (PSD/CDS-PP) acrescentou uma nova regra ao decreto original deste regime, colocando como condição de acesso não beneficiar do IRS Jovem.

Em 2025, esta regra ainda não existia, uma vez que a alteração só foi feita no final de maio de 2026, com a publicação do decreto de execução orçamental, através do qual o executivo alterou o decreto original.

Em 02 de julho, com os votos favoráveis do PS, Chega, Livre, BE, PAN e JPP, o parlamento aprovou na generalidade um projeto da bancada socialista que obriga o Estado a pagar o prémio de 2025 e 2026, e que assegura que o valor é acumulável com o IRS Jovem.

A proposta prevê que os jovens "que não puderam apresentar requerimento por inexistência ou indisponibilidade do formulário" em 2025 e 2026 mantêm esse direito, sendo abertas candidaturas, a título excecional, até 30 de setembro deste ano.

O incentivo é atribuído pelo número de anos de trabalho correspondente ao ciclo de estudos concluído pelo estudante. No caso de uma licenciatura, o prémio é de 697 euros e, no do mestrado, de 1.500 euros (num mestrado integrado, os anos correspondentes à licenciatura dão direito a 697 euros e os referentes ao mestrado aos mesmos 1.500 euros).

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