Autoridade da Concorrência italiana multa eDreams em nove milhões por práticas enganosas
A Autoridade da Concorrência italiana multou hoje a plataforma de viagens online eDreams em nove milhões de euros por práticas comerciais desleais, ao pressionar os consumidores a registarem-se e a manterem a subscrição.
"A agência de viagens `online` utilizou estratégias de `design` enganosas e técnicas manipuladoras, conhecidas como padrões obscuros, para descrever os supostos benefícios da assinatura `Prime` e pressionar os consumidores a registarem-se e manterem a sua assinatura", explicou o organismo.
Por isso, impôs uma multa de nove milhões de euros às empresas Vacaciones eDreams SL, eDreams International Network SL e eDreams Srl "por duas práticas comerciais desleais distintas que provocam persuasão visual e emocional no ambiente digital, através dos chamados padrões obscuros", uma interface do utilizador que foi "cuidadosamente concebida para enganar os utilizadores para fazerem coisas que não gostariam de fazer".
O regulador italiano determinou "que as empresas, ao oferecerem voos e alojamento através dos seus `sites` e aplicações, utilizavam informações enganosas e técnicas de influência indevida, incluindo estratégias de manipulação, para induzir os consumidores a subscreverem o `Prime`, por vezes sem o saberem".
"Para isso, a eDreams apresentou a sua oferta `Prime` fornecendo informações ambíguas sobre as características e benefícios da assinatura, aproveitando a pressão do tempo e técnicas de escassez artificial para acelerar a decisão de compra e incentivar os consumidores a assinarem o pacote", acrescentou.
Além disso, "o valor real dos descontos resultantes da subscrição foi deturpado, e a existência de diferenças de preço com base na rota de chegada à eDreams, ou no estado da adesão `Prime` do consumidor, foi apresentada de forma pouco transparente".
Desta forma, explicou a autoridade, "a liberdade de escolha do consumidor também foi comprometida porque a eDreams pré-selecionou a versão mais cara da subscrição, a `Prime Plus`, e porque aos utilizadores que não cumpriam os requisitos para o período de teste gratuito do serviço, após terem sido persuadidos a participar no teste, foi imediatamente cobrado o preço da subscrição anual, sem aviso adequado".
A autoridade também determinou que as empresas obstruíram o direito de desistência dos consumidores, tanto antes do término do período de teste quanto durante a assinatura `Prime`, mediante estratégias de retenção implementadas através do serviço de atendimento ao cliente.