BdP diz ser muito exigente na autorização de empresas que prestam serviços com ativos virtuais
O Banco de Portugal (BdP) disse hoje, no parlamento, que é muito exigente com a autorização de empresas que prestam serviços com ativos virtuais, a propósito da entrada em vigor do regulamento dos Mercados de Criptoativos (MiCA).
Numa audição no parlamento, o diretor do Departamento de Averiguação e Ação Sancionatória do BdP disse que, com o regulamento europeu, a supervisão de entidades que prestam serviços com ativos virtuais "ganhou uma dimensão acrescida", pois até agora às autoridades portuguesas apenas competia mitigar riscos de branqueamento de capitais e financiamento ao terrorismo e com o regulamento passam a fazer a supervisão prudencial e comportamental.
"O Banco de Portugal ficou com a responsabilidade da autorização destas entidades. (...) Para nós o momento de entrada de mercado é um momento decisivo, isto é, quem pretende prestar um determinado tipo de atividade que tem associado um risco elevado de branqueamento de capitais e financiamento ao terrorismo tem que demonstrar à partida que tem condições de o fazer", disse João Raposo perante os deputados da Comissão de Oramento e Finanças.
Tal passa, explicou, por essas empresas terem de demonstrar que têm meios tecnológicos assim como funcionários adequados às funções que desempenham.
"Esse é um princípio de atuação que levamos muito a sério", disse o diretor do BdP.
O Regulamento dos Mercados de Criptoativos (MiCA) é a legislação europeia que estabelece regras padronizadas para as atividades que envolvem determinados criptoativos.
Este regulamento pretende proteger mais os detentores de criptoativos e aumentar a confiança no mercado através de regras claras nos processos de emissão, oferta e negociação deste tipo de ativos.
No final de 2025 foram aprovados, no parlamento português, vários diplomas que reforçam a regulação sobre as transações com criptoativos a partir de julho de 2026 e atualizam as medidas de combate ao branqueamento de capitais para as adaptar à realidade das transferências com determinados criptoativos. Entram em vigor em julho.
As novas regras definem que as entidades responsáveis pela regulação e supervisão de criptoativos em Portugal são o Banco de Portugal e a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM), partilhando poderes, e que lhes caberá divulgar regularmente a lista atualizada de entidades autorizadas a prestar serviços de criptoativos em Portugal, especificando ainda os serviços para os quais estão autorizadas.
No regime sancionatório, estão previstas contraordenações para quem viole os deveres enquanto prestador de serviços de criptoativos. No caso de contraordenações muito graves as multas podem ir até 2,5 milhões de euros no caso de pessoa singular e cinco milhões de euros no caso de uma empresa.
Em 13 de dezembro, o anterior Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, promulgou as novas regras mas com reservas, por considerar que há dúvidas sobre informação e controlo neste mercado, explicando que o faz por considerar que é melhor haver um "controlo deficiente a não haver nenhum".