Bens importados de colonatos israelitas devem indicar proveniência, segundo Tribunal da UE
Os bens alimentares importados pela União Europeia (UE) de colonatos israelitas em territórios ocupados devem indicar a sua proveniência, possibilitando uma escolha informada do consumidor, segundo o Tribunal de Justiça da UE, num acórdão hoje pronunciado, no Luxemburgo.
Segundo um comunicado do tribunal, "os géneros alimentícios originários dos territórios ocupados pelo Estado de Israel devem conter a indicação do seu território de origem, acompanhada, caso provenham de um colonato israelita situado nesse território, da indicação dessa proveniência".
O tribunal europeu considerou que "o facto de apor, em géneros alimentícios, a indicação de que o Estado de Israel é o seu `país de origem`, quando esses alimentos são na realidade originários de territórios que dispõem cada um do seu próprio estatuto internacional e distinto do desse Estado, embora ocupados por este último e sujeitos a uma jurisdição limitada desse Estado, enquanto potência ocupante na aceção do direito internacional humanitário, é suscetível de induzir os consumidores em erro".
O tribunal sublinhou também que a colonização israelita em certos territórios ocupados dá corpo "a uma política de transferência de população levada a cabo por esse Estado fora do seu território em violação do direito internacional humanitário".
Para o Tribunal de Justiça da UE, o regulamento n.º 1169/2011 prevê que a informação dada aos consumidores "deve permitir-lhes fazer escolhas informadas e no respeito não só de considerações de saúde, económicas, ambientais ou sociais, mas também de ordem ética ou relativas ao respeito do direito internacional", tendo considerado que estas considerações "podem influenciar as decisões de compra dos consumidores".