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Bolieiro valoriza novo modelo do subsídio de mobilidade mas discorda do teto de 600 euros

Bolieiro valoriza novo modelo do subsídio de mobilidade mas discorda do teto de 600 euros

O presidente do Governo dos Açores considerou hoje que as novas regras do Subsídio Social de Mobilidade para viagens regulares entre o continente e as ilhas é "uma boa notícia", mas discorda do teto máximo de 600 euros.

Lusa /

"Finalmente, há redução de preços e um sentido do valor da mobilidade entre os Açores e a Madeira e o continente. Continuamos a discordar do teto [do custo máximo elegível para os Açores, que é de 600 euros], mas valorizamos muito a tendencial facilitação do acesso à subvenção e, desde logo, com um pagamento que possa ter o retorno o mais rapidamente possível", afirmou hoje José Manuel Bolieiro.

O Ministério das Infraestruturas e Habitação anunciou no domingo a aprovação, em Conselho de Ministros, do novo modelo para atribuição do Subsídio Social de Mobilidade para as viagens regulares entre o continente e as ilhas e entre os Açores e a Madeira.

"Este decreto-lei vem criar um regime jurídico uniforme e único, tendo em vista objetivos de simplificação, eficiência e tratamento igualitário entre as Regiões Autónomas", afirma o gabinete do ministro Miguel Pinto Luz em comunicado.

Fonte do ministério adiantou à Lusa que, com o decreto-lei, "será publicada a portaria que define o novo modelo (manutenção do atual custo máximo elegível de 400 euros para a Madeira e de 600 euros para os Açores)".

"Discordamos novamente relativamente ao teto, mas uma boa notícia é sempre uma boa notícia e também espero que [a medida] seja aplicada o mais depressa possível", disse hoje o líder do Governo Regional açoriano (PSD/CDS-PP/PPM) aos jornalistas, à margem da conferência "Prevenção da Corrupção e Transparência Administrativa", em Ponta Delgada, na ilha de São Miguel.

Bolieiro referiu que vai recomendar ao ministro da tutela que as portarias "sejam publicadas o mais rapidamente possível".

Questionado sobre se a atual crise política pode atrasar o processo, José Manuel Bolieiro disse esperar que não: "Porque, independentemente da decisão relativamente à moção, as portarias e a competência do ministro não ficam condicionadas a esta situação de eventual dissolução da Assembleia [da República], [e] marcação de eleições antecipadas".

Já sobre a plataforma que vai ser criada para gerir a atribuição do subsídio e permitir aos beneficiários, aquando da compra do bilhete, pagarem apenas os valores líquidos finais, já deduzido o montante do subsídio, declarou que das diligências feitas junto do ministro da tutela soube que "se trataria o mais depressa possível" da mesma, dado que existe "uma complexidade tecnológica associada à situação".

"Eu sempre defendi junto do Governo da República que deviam inspirar-se na Tarifa Açores e no modelo que criei para a Região Autónoma dos Açores na circulação interilhas para os residentes", concluiu.

Segundo o Governo da República, com as novas regras do Subsídio Social de Mobilidade, os residentes nos Açores suportarão uma tarifa máxima de 119 euros [atualmente é de 134] nas viagens entre o arquipélago e o continente, enquanto os estudantes suportarão 89 euros [atualmente 99].

Quanto aos residentes na Madeira, a tarifa que suportarão será de 79 euros [86 atualmente] e os estudantes de 59 euros [65, o valor atual].

Os residentes nos dois arquipélagos suportarão uma tarifa de 79 euros nas viagens entre regiões, enquanto os estudantes pagarão 59 euros.

O atual modelo, em vigor desde 2015, "oferece um subsídio de valor variável por viagem, reembolsado após a comprovação de elegibilidade do passageiro", pelo que "se impunha o estudo de um novo modelo que promovesse de modo mais justo o desenvolvimento económico e a coesão territorial e social" das regiões autónomas, visando reduzir os custos de mobilidade.

Em setembro de 2024, a decisão do Governo da República de impor um teto máximo de 600 euros para os reembolsos das viagens aéreas para o continente causou polémica na região - até então, os residentes eram ressarcidos de todo o valor acima dos 134 euros, independentemente do valor de venda da passagem.

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