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Carris e Metro de Lisboa com administração comum

Carris e Metro de Lisboa com administração comum

Metro de Lisboa e Carris com um Conselho de Administração comum e de apenas quatro elementos. Esta foi a solução encontrada pelo Governo até ser criada a nova empresa resultantes da fusão das duas transportadoras. O decreto-lei publicado hoje em Diário da República dá conta de que esta solução permite “uma orientação centralizada” e poupar custos.

RTP /
Diário da República determina apenas quatro administradores para as duas empresas DR

Diário da República
"O Plano Estratégico dos Transportes, aprovado pela
Resolução do Conselho de Ministros n.º 45/2011, de 10 de novembro, prevê que, durante o ano de 2012, ocorra a extinção das empresas Metropolitano de Lisboa, E. P. E., (ML) e Companhia de Carris de Ferro de Lisboa, S. A., (Carris), por fusão numa única entidade a constituir, que será denominada de Transportes de Lisboa, E. P. E.
2356 Diário da República, 1.ª série — N.º 86 — 3 de maio de 2012
A fusão do ML e da Carris constitui uma operação exigente,
dadas as suas dimensão, complexidade e difícil
situação económico-financeira, e impõe o envolvimento das estruturas internas das duas empresas, coordenadas pelos respetivos órgãos de administração.
Para assegurar que o processo de fusão se desenvolve com a maior eficácia e a máxima celeridade, o Governo entende
que é conveniente que os conselhos de administração do ML e da Carris sejam integrados pelos mesmos administradores,
que exercerão as suas funções em regime de acumulação.
Esta identidade de administradores permite que se
encontrem as melhores soluções no âmbito do processo de fusão, conferindo -lhe uma orientação centralizada e gerando os consensos necessários à boa consecução do mesmo."


O decreto-lei publicado hoje em Diário da República estabelece que os administradores do Metropolitano de Lisboa e da Carris exercerão funções em regime de acumulação, uma solução que permite "uma orientação centralizada" no âmbito do processo de fusão.

Esta é também uma solução que permite poupar custos a nível da massa salarial da administração já que reduz o número de administradores das duas empresas, atualmente de dez, para quatro.

O mesmo decreto-lei estipula que esta alteração se manterá até à extinção das duas empresas e a criação da nova, ou durante três anos se esta não se concretizar, com a atribuição de apenas um salário aos administradores "sendo remunerados como se de um único conselho de administração se tratasse".

Os administradores serão designados através de resolução do Conselho de Ministros, no caso do Metropolitano de Lisboa e por deliberação da assembleia-geral no caso da Carris.

Recorde-se que a mesma situação deverá acontecer no futuro com o Metro do Porto que irá agregar-se à STCP e ainda com a Transtejo e a Soflusa a nível do transporte de barco no rio Tejo, embora estes dois processos estejam ainda em fase de estudo pelo que ainda não receberam a respetiva aprovação.
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