Cartões de débito diferido são cartões de crédito, esclarece Banco de Portugal
Lisboa, 01 set (Lusa) -- O Banco de Portugal esclareceu na noite de sexta-feira que os designados cartões de débito diferido são cartões de crédito e as instituições financeiras que os comercializam têm deveres legais de informação para com os clientes.
O esclarecimento do Banco de Portugal sucede à edição de sexta-feira do jornal Público, que avançou que "alguns bancos portugueses (BES, Santander e Caixa Geral de Depósitos) começaram este ano a distribuir aos seus clientes cartões que são um misto" de cartão de débito e crédito, o que lhes permite receber mais comissões.
Em declarações à agência Lusa, uma jurista do Departamento de Estudos da DECO, Carla Varela, disse que, do ponto de vista desta associação de defesa dos consumidores, "houve uma falta de transparência" no processo, mas que a alteração não tem custos para o consumidor, apenas para os distribuidores, ou seja, os comerciantes é que têm de pagar comissões mais elevadas.
O Banco de Portugal esclarece, de forma taxativa, que "os cartões de débito diferido são produtos de crédito", de comercialização generalizada, acrescentando que estão "sujeitos às regras da diretiva europeia que regula os produtos de crédito aos consumidores quando o respetivo `plafond` é superior a 200 euros".
Depois de informar que "tem acompanhado a crescente comercialização de cartões de débito diferido pelas instituições de crédito, em geral como alternativa ao cartão de débito", o banco central realça que aquela designação "não é meramente comercial, pois deve refletir a existência de um `plafond` de crédito, sem juros".
Mais revela que da sua ação têm resultado "determinações para correção dos incumprimentos", como os casos de "não classificação de `cartões de débito diferido` como cartões de crédito" ou da "classificação de `cartões de débito diferido sem plafond de crédito` como cartões de crédito".
Na nota, a instituição dirigida por Carlos Costa reitera que "um cartão de débito diferido tem de ter um `plafond` de crédito associado, cuja utilização, sem juros, é obrigatoriamente reembolsada, na totalidade, numa data definida entre as partes; e a utilização do cartão em terminais de pagamento automático, até ao montante desse `plafond`, não pode afetar o saldo disponível antes da referida data".
Desta forma, sintetiza o Banco de Portugal, "a inexistência de uma linha de crédito associada aos referidos cartões e o reflexo imediato das operações no montante do saldo disponível não permitem a classificação destes cartões na subcategoria de cartão de débito diferido", pelo que "as instituições de crédito não podem comercializar como cartões de débito diferido os cartões que não cumpram os critérios referidos".
Entretanto, o Banco Espírito Santo (BES) já garantiu, em nota enviada à agência Lusa, que "os clientes particulares foram, devida e oportunamente, informados das novas funcionalidades associadas aos cartões de débito diferido e têm a opção de escolher outros cartões de débito sem estas funcionalidades, pelo mesmo custo".