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Cemitérios e capelas podem ser geridos por privados a partir de meados de Dezembro

Cemitérios e capelas podem ser geridos por privados a partir de meados de Dezembro

Lisboa, 14 out (Lusa) -- As agências funerárias podem a partir de meados de dezembro explorar e gerir capelas e cemitérios, mediante concessão pública, segundo um diploma hoje publicado que abre o exercício da atividade funerária às associações mutualistas.

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O decreto-lei 109/2010, que entra em vigor a 15 de dezembro, possibilita também a estas entidades privadas, além da gestão e exploração de cemitérios, a cremação em centros funerários e a preparação e conservação de cadáveres.

Este é o segundo diploma publicado este ano para regular este setor, uma vez que em julho foram publicados os critérios de acesso e exercício da atividade funerária, com o objetivo de diminuir a burocracia e tornar mais fácil o acesso à atividade.

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