Contratação coletiva cai 30% em 2020, recuando para níveis de 2011

por Lusa

A contratação coletiva caiu 30% em 2020 relativamente ao ano anterior, para as 169 convenções, recuando para níveis de 2011, mas assegurou crescimento salarial pelo quinto ano consecutivo, segundo um relatório a divulgar hoje.

O relatório anual do Centro de Relações laborais (CRL) "carateriza a negociação coletiva num ano particularmente extraordinário e disruptivo, provocado pelo surto pandémico da covid-19", considerando que o impacto da pandemia "refletiu-se no domínio económico, social e no mercado de trabalho em geral", com reflexos na contratação coletiva publicada no ano de 2020.

Segundo o documento, "a variação salarial média nominal anualizada intertabelas continua positiva pelo quinto ano consecutivo".

Os dados da contratação coletiva publicados no ano de 2020 apresentam um decréscimo da contratação coletiva na ordem dos 30%, com 169 convenções publicadas, quando tinham sido 240 em 2019, recuando para níveis de 2011, ano em que foram registadas 170 convenções coletivas de trabalho.

As 169 convenções registadas no ano passado abrangiam 397.638 trabalhadores, quase metade do que 792.883 trabalhadores abrangidos pelas 240 convenções em 2019.

Tal facto deve-se, segundo os relatores, à descida do número de revisões parciais, com uma quebra de 29,2%, face a 2019, e de primeiras convenções, menos 56,5% em relação a 2019.

Em contrapartida, registou-se um aumento do número de revisões globais, mais 6% em 2020, embora insuficiente para amortecer a diminuição observada nos outros subtipos, dado que representam apenas 20% do total, enquando as revisões parciais tiveram um peso relativo idêntico ao do ano anterior (67,5%).

Apesar da quebra do número, no ano passado alargou-se o leque de setores cobertos, com quatro setores sem convenções em 2020, por oposição a cinco setores em 2019.

Segundo o relatório, continuam a predominar na contratação coletiva três setores de atividade, que reúnem 71% das convenções de 2020, que são os "Transportes e armazenagem" (54 convenções), as "Indústrias transformadoras" (45 convenções) e o "Comércio por grosso e a retalho, reparação de veículos automóveis e motociclos" (21 convenções).

A regulamentação das condições salariais e outras prestações pecuniárias são matérias preponderantes nas convenções registadas, tal como a duração e organização do tempo de trabalho, a qualificação dos trabalhadores, a igualdade, a avaliação de desempenho e benefícios sociais complementares.

O relatório anual do CRL salienta ainda que as convenções de 2020 garantiram um crescimento salarial real médio de 2,3%, o segundo mais alto desde 2005.

"Mas a remuneração mínima convencionada segue o padrão de outros anos e aproxima-se à retribuição mínima mensal garantida, em quase todos os setores", refere, acrescentando que isto acontece "na esmagadora maioria dos setores".

Quanto às remunerações máximas das tabelas salariais são patentes as diferenças entre setores, variando entre 5.868,36 euros nos transportes e os 1.045,00 euros nos trabalhadores administrativos.

Além do crescimento do salário mais baixo convencionado, devido ao aumento do salário mínimo nacional dos 600 para os 635 euros, verificou-se também uma evolução positiva do salário médio das tabelas salariais, que passou de 755,36 euros, em 2019, para 818,84 euros, em 2020.

Relativamente à cessação de vigência de convenções coletivas, em 2020 não foi publicado qualquer acordo de revogação de convenção anterior.

O relatório anual sobre a evolução da contratação coletiva vai ser hoje apresentado em Lisboa pelos seus autores, o professor universitário Pedro Madeira de Brito e a coordenadora executiva do CRL, Paula Agapito.

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