Diploma do Governo para desbloquear heranças aprovado em votação final

Diploma do Governo para desbloquear heranças aprovado em votação final

O diploma do Governo para desbloquear a venda de imóveis em heranças indivisas a pedido de um único herdeiro foi hoje aprovado no parlamento, em votação final global, pelo PSD, CDS-PP, PS, IL e JPP.

Lusa / Adicionar como fonte informativa

O Chega e o PAN abstiveram-se, enquanto o PCP, o BE e o Livre votaram contra.

O diploma autoriza o executivo de Luís Montenegro a criar um processo especial de venda dos imóveis indivisos e a alterar o Código Civil e o Código de Processo Civil, dando ao Governo 180 dias para o fazer após a entrada em vigor do diploma.

A versão final inclui alterações introduzidas pelo PSD durante a discussão na especialidade, na Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias.

As novas regras regulam os processos especiais, de natureza urgente, de venda de imóveis que fazem parte de uma herança indivisa, nos casos em que não há acordo entre herdeiros relativamente a uma alienação.

O diploma prevê que o novo regime se aplica "a todas as heranças abertas e não partilhadas" à data em que o diploma entrar em vigor.

Por sugestão do PSD, que viu várias propostas de alteração aprovadas na especialidade, a casa de morada de família é excluída do processo especial de venda dos imóveis, "salvo consentimento expresso" do viúvo ou viúva, ficando essa garantia alargada também às uniões de facto.

As heranças "em situação de insolvência" também não são abrangidas pelo processo especial de venda, e não apenas, como estava previsto na proposta original do Governo, as situações com "convenção de indivisão" ou em que "o direito à partilha" não pudesse ser exercido.

O diploma cria a figura de um testamenteiro com poderes de partilha, o que permite centralizar num terceiro "poderes de administração, liquidação e partilha da herança", com o objetivo de tornar o processo sucessório mais rápido ao retirar da órbita dos herdeiros o impulso para a partilha e a definição dos termos da partilha, segundo explicava o Governo na introdução da lei.

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