Empresas jornalísticas devem preencher declaração sobre regulação nas redes sociais diz a ERC
A ERC alertou hoje que as empresas jornalísticas, para beneficiarem das salvaguardas de moderação de conteúdos nas redes sociais, devem preencher uma declaração disponibilizada pelas donas de grandes plataformas como o Facebook, o Instagram ou o TikTok.
Numa nota divulgada hoje, a Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC), que supervisiona a atividade das empresas de media, "recorda aos prestadores de serviços de comunicação social que, para beneficiarem das salvaguardas previstas no artigo 18.º do Regulamento Europeu da Liberdade dos Meios de Comunicação Social (EMFA), devem preencher a declaração disponibilizada pelas plataformas em linha de muito grande dimensão (`Very Large Online Platforms -- VLOP`) onde publicam os seus conteúdos".
Em causa está o preenchimento de uma declaração que permite às empresas de comunicação social beneficiarem de uma proteção especial consagrada neste regulamento contra a retirada injustificada dos conteúdos que publicam nas grandes plataformas digitais, como o Facebook, Instagram, WhatsApp, X (antigo Twitter), TikTok, Pinterest ou Youtube.
O regulamento europeu, situa a ERC, salvaguarda que "as práticas de moderação de conteúdos mediáticos das grandes plataformas devem ser especialmente cautelosas e justificadas".
Para beneficiarem dessa prerrogativa, as empresas jornalísticas portuguesas, como as de outros Estados-membros, têm de preencher a declaração disponibilizada pelas plataformas.
É necessário que confirmem que "cumprem normas profissionais, que têm responsabilidade editorial independente --- isto é, que não se encontram sob influência de interesses estatais, partidários ou de países terceiros --- e que estão sujeitos à supervisão de uma autoridade reguladora nacional (como a ERC) ou que aderem a um mecanismo de autorregulação amplamente reconhecido pelo setor", explica o regulador português.
Também têm de "confirmar que não fornecem conteúdos gerados por sistemas de inteligência artificial sem supervisão humana".
A ERC sublinha que as plataformas "devem garantir o fácil acesso a esta funcionalidade e permitir a apresentação da declaração de forma simples, incluindo a possibilidade de anexar documentação de apoio".
Depois de uma empresa jornalística enviar a declaração, a plataforma "deve tornar pública a informação declarada e assegurar a possibilidade de atualização ou retirada da declaração" e se surgirem dúvidas em relação ao cumprimento dos requisitos declarados, "deve consultar previamente a autoridade reguladora nacional competente antes de adotar qualquer decisão", explica ainda a ERC.
O novo regulamento europeu entrou em vigor em maio de 2024 e a maioria das regras ali previstas começou a aplicar-se em 08 de agosto de 2025.
Como se trata de um regulamento, a sua aplicação é direta na ordem jurídica dos diferentes países da União Europeia, vinculando quer os poderes públicos, quer os particulares, ainda que não haja qualquer lei nacional que o determine.
Na nota de hoje, a ERC recorda que, segundo este diploma, "são prestadores de serviços de comunicação social as pessoas singulares ou coletivas `cuja atividade profissional consiste em prestar um serviço de comunicação social e que têm responsabilidade editorial pela escolha do conteúdo do serviço e determinam o modo como este é organizado`".