Estado passa a ser obrigado a pagar juros de mora

Estado passa a ser obrigado a pagar juros de mora

A lei que obriga o Estado a assegurar juros de mora em situações de atraso nos pagamentos entra esta quarta-feira em vigor. Aprovada no final de Fevereiro em sede de comissão de Orçamento e Finanças, por iniciativa do CDS-PP, a nova legislação vincula as diferentes entidades públicas, órgãos do poder local, regiões autónomas e institutos públicos. Mas a interpretação do diploma não é pacífica.

RTP /

O quadro legislativo até agora em vigor já previa o pagamento de juros de mora por parte do Estado. Todavia, aplicava-se somente aos contratos. De ora em diante, os juros são aplicáveis independentemente da fonte.

Nos casos em que os contratos não discriminam um prazo para a concretização do pagamento pelo serviço prestado ao Estado é aplicado o período de 30 dias fixado na legislação. As entidades podem estabelecer um prazo de até 60 dias. Se entenderem estipular um prazo mais alargado, terão de apresentar uma justificação objectiva. À falta dessa explicação, o prazo é considerado nulo e são aplicados os mesmos 30 dias que a lei prevê.

A uma semana da entrada em vigor da nova lei, uma fonte do Ministério de Teixeira dos Santos, ouvida pelo Diário Económico, descartava responsabilidades no cálculo dos juros de mora. A mesma fonte sustentava que "nenhuma das questões decorrentes do novo regime se insere nas atribuições da Secretaria de Estado do Tesouro e das Finanças". Entre essas questões, adiantavam então as Finanças, estariam "as diligências a implementar pelo Estado e pelas demais entidades públicas para acelerar pagamentos em atraso, de forma a evitar o pagamento de juros moratórios pelo atraso", assim como o "custo estimado da entrada em vigor do novo regime".

Estado teve tempo "para fazer o trabalho de casa"

O CDS-PP, pela voz da deputada Cecília Meireles, instou há uma semana o Governo a esclarecer se "tomou a iniciativa de chamar os serviços e dar instruções para assegurar que a lei é cumprida e respeitada, bem como de articular as regiões e as autarquias locais na adequação a estes novos prazos de pagamento e consequente obrigação do pagamento de juros de mora".

"Daqui a uma semana entra em vigor esta lei que obriga o Estado a pagar a tempo e horas e castiga as más práticas através do pagamento de juros em caso de atraso. O Governo não pode fingir que esta lei não existe e tem que tomar medidas para a fazer cumprir", frisava na passada quarta-feira a deputada democrata-cristã, depois de sublinhar que o período que mediou entre a aprovação do diploma e a entrada em vigor "deu tempo ao Estado para fazer o trabalho de casa".

Segundo os números da Direcção-Geral do Orçamento, igualmente citados pelo Diário Económico, pelo menos 32 serviços da administração directa e indirecta do Estado apresentavam, nos primeiros três meses de 2010, um prazo médio de pagamento superior a 90 dias. O Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge, um dos casos de maior relevo, segundo o jornal, estava a pagar as suas dívidas a fornecedores com um prazo médio de 260 dias, ou seja, mais de oito meses.

Construtoras preparadas para recorrer aos tribunais

O Diário Económico noticia esta quarta-feira que todas as associações do sector das construtoras estão dispostas a interpor uma acção judicial contra o Estado, caso a nova lei não seja cumprida. A entrada em vigor do diploma, entendem as estruturas auscultadas pelo jornal, constitui "um passo importante", uma vez que torna automática a aplicação de um direito pré-existente mas que raramente era exercido.

Sem aclarar quaisquer medidas para garantir o pagamento das dívidas, o Ministério das Finanças limita-se a afirmar que "os serviços têm que cumprir a lei". Isto quando se sabe, salienta o Diário Económico, que os pagamentos em atraso a construtoras, farmácias e hospitais somam 2,26 mil milhões de euros, o equivalente a 1,4 por cento do produto interno bruto.

Os municípios, lembra ainda o jornal, já fizeram saber que, na sua interpretação da lei, a obrigação do pagamento de juros de mora só é aplicável a contratos firmados a partir de 1 de Setembro.

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