Economia
Funcionários públicos com novas regras laborais
Entrou em vigor a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas. A nova legislação aproxima as regras de trabalho no sector público às do sector privado. Determina, por exemplo, que os funcionários públicos não possam ser despedidos sem terem pelo menos 12 meses de requalificação. O período mínimo de férias passa de 25 para 22 dias úteis.
A nova legislação sistematiza as normas de cerca de uma dezena de leis e decretos-lei aplicados à Função Pública (que são revogados) e procura aproximar as regras entre os setores público e privado, introduzindo, por exemplo, um período mínimo de férias de 22 dias úteis, em vez de 25.
A partir de agora, deixa de ser possível o despedimento individual ou coletivo quando o funcionário não completou 12 meses de requalificação (exceto despedimento por motivos disciplinares) e a compensação por rescisão amigável com o Estado passa a variar de acordo com a idade e anos de serviço.
A Lei foi aprovada em finais de abril deste ano, após protestos da oposição que viu chumbados pela maioria PSD/CDS-PP requerimentos de avocação para discussão em plenário de alguns dos artigos.
Apesar da contestação dos trabalhadores e dos partidos da oposição, o Governo avançou com o sistema de requalificação de funcionários públicos, que substituiu a mobilidade especial (instrumento que permite enviar os trabalhadores excedentes para casa a receber parte do salário), um dos pontos mais polémicos da discussão e agora inserido na nova lei.
Descontos crescem
Também as rescisões por mútuo acordo e o aumento do horário semanal de 35 para 40 horas, alargando o período normal de trabalho diário de sete para oito horas, diplomas que estão já em vigor, são agora incluídos na Lei Geral.
Os descontos para a ADSE, que eram de 2,25 por cento desde agosto de 2013 e que aumentaram para 2,5 por cento a 1 de janeiro deste ano, passaram em maio para os 3,5 por cento.
O debate parlamentar sobre a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas ficou marcado por insultos ao então secretário de Estado da Administração Pública, numa das suas últimas intervenções enquanto governante. Hélder Rosalino considerava então a proposta legislativa essencial para adequar o Estado à capacidade financeira do país.
Com a entrada em vigor da Lei Geral muda o conceito de emprego público, alterando substancialmente o enquadramento laboral do Estado.
A partir de agora, deixa de ser possível o despedimento individual ou coletivo quando o funcionário não completou 12 meses de requalificação (exceto despedimento por motivos disciplinares) e a compensação por rescisão amigável com o Estado passa a variar de acordo com a idade e anos de serviço.
A Lei foi aprovada em finais de abril deste ano, após protestos da oposição que viu chumbados pela maioria PSD/CDS-PP requerimentos de avocação para discussão em plenário de alguns dos artigos.
Apesar da contestação dos trabalhadores e dos partidos da oposição, o Governo avançou com o sistema de requalificação de funcionários públicos, que substituiu a mobilidade especial (instrumento que permite enviar os trabalhadores excedentes para casa a receber parte do salário), um dos pontos mais polémicos da discussão e agora inserido na nova lei.
Descontos crescem
Também as rescisões por mútuo acordo e o aumento do horário semanal de 35 para 40 horas, alargando o período normal de trabalho diário de sete para oito horas, diplomas que estão já em vigor, são agora incluídos na Lei Geral.
Os descontos para a ADSE, que eram de 2,25 por cento desde agosto de 2013 e que aumentaram para 2,5 por cento a 1 de janeiro deste ano, passaram em maio para os 3,5 por cento.
O debate parlamentar sobre a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas ficou marcado por insultos ao então secretário de Estado da Administração Pública, numa das suas últimas intervenções enquanto governante. Hélder Rosalino considerava então a proposta legislativa essencial para adequar o Estado à capacidade financeira do país.
Com a entrada em vigor da Lei Geral muda o conceito de emprego público, alterando substancialmente o enquadramento laboral do Estado.