Governo encurta para dois meses prazo dos despejos por rendas em atraso

Governo encurta para dois meses prazo dos despejos por rendas em atraso

O Governo quer permitir os despejos por rendas em atraso ao fim de dois meses de incumprimento do pagamento, em vez dos três meses exigidos na lei atual.

Lusa / Adicionar como fonte informativa
Foto: Nuno Patrício - RTP

Em caso de incumprimento reiterado, o despejo pode ser iniciado sempre que se verifique um atraso no pagamento igual ou superior a oito dias por mais de três vezes seguidas ou interpoladas, durante um período de 12 meses, ou mais de quatro vezes em 18 meses.

No Conselho de Ministros de hoje, o Governo aprovou também novas regras para a transição dos contratos anteriores a 1990 para o Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU).

No caso dos inquilinos com menos de 65 anos, e rendimento anual inferior a 64.400 euros, a renda mantém-se por um período de 5 anos, mas se o rendimento superar aquele valor, a renda pode ser atualizada para 1/15 do Valor Patrimonial Tributário do imóvel.

Para os inquilinos com mais de 65 anos, o contrato não transita para o NRAU, mas se o rendimento do agregado for superior a 64.400 euros anuais, a renda será atualizada para 1/15 do Valor Patrimonial Tributário.
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