Governo suspende exigência de situação contributiva regularizada no acesso ao subsídio de mobilidade

O Governo decidiu suspender a exigência de situação contributiva regularizada no acesso ao subsídio social de mobilidade até ao final de janeiro e avaliar com os executivos dos Açores e da Madeira a aplicação da medida.

Lusa /
Foto: Nuno Patrício - RTP

Num comunicado conjunto, o Ministério de Estado e das Finanças e o Ministério das Infraestruturas e Habitação adiantam que a "exigência de não existência de dívidas fiscais fica suspensa até 31 de janeiro" e que, durante esse período, o Governo vai "avaliar com os governos regionais" a aplicação da medida.

"O adiamento permitirá ao Governo avaliar, em conjunto com os governos regionais, a aplicação da medida, até à plena operacionalização da plataforma", lê-se no comunicado.

Segundo o Governo, com este adiamento, o processamento de pagamentos de reembolsos através da nova plataforma eletrónica, previsto iniciar-se na quinta-feira, "não estará disponível nos primeiros dias".

"Os pagamentos relativos a voos de ida e volta realizados até 30 de janeiro continuarão a ser efetuados nos CTT, como se tem verificado atualmente, sem exigência de não existência de dívidas fiscais e à Segurança Social", explica o executivo.

Em 6 de janeiro foi publicada uma alteração à portaria que define o modo de proceder ao apuramento do valor do subsídio social de mobilidade, que introduziu como critério para acesso ao reembolso das passagens a "regularidade da situação contributiva e tributária do beneficiário, perante a Segurança Social e a Autoridade Tributária e Aduaneira".

"No caso da existência de dívidas às entidades indicadas no número anterior, não pode ser pago qualquer valor a título de subsídio social de mobilidade enquanto a situação não se encontrar regularizada", lê-se na portaria.

Num comunicado divulgado no dia seguinte, 7 de janeiro, o Governo assegurou que não seria necessário o beneficiário apresentar "qualquer certidão" que atestasse a sua "situação contributiva face às Finanças ou Segurança Social"
, acrescentando que "até ao final de janeiro" esta conformidade começaria "a ser feita de forma automática através da plataforma".

A medida gerou contestação dos governos regionais e dos partidos políticos dos Açores e da Madeira, que acusaram o Governo de discriminar os cidadãos das regiões autónomas.

A Assembleia Legislativa dos Açores aprovou, por unanimidade, uma anteproposta de lei do Governo Regional para revogar esse critério e um projeto de resolução do Chega para requerer ao Tribunal Constitucional a fiscalização abstrata e sucessiva da constitucionalidade das normas.

Na Madeira, o grupo parlamentar do PSD anunciou que irá apresenta uma proposta de alteração para revogar a obrigatoriedade de ausência de dívidas ao Estado e o representante da República, Ireneu Cabral Barreto, admitiu que poderá suscitar a verificação da constitucionalidade da norma.

Criado em 2015, o subsídio social de mobilidade prevê a atribuição de um reembolso a residentes, residentes equiparados e estudantes das duas regiões autónomas, que resulta da diferença entre o custo elegível da passagem, paga na íntegra pelo passageiro, e a tarifa máxima suportada pelo residente, definida por portaria.

Nos Açores, a tarifa máxima suportada pelos residentes nas viagens (ida e volta) para o continente é de 119 euros e a suportada pelos estudantes é de 89 euros, havendo um limite de 600 euros no custo elegível da passagem.

Nas ligações entre a Madeira e o continente, a tarifa máxima para os residentes é de 79 euros e a dos estudantes de 59 euros, com um limite de custo elegível das passagens de 400 euros na ilha da Madeira e de 500 euros no Porto Santo.

Nas viagens entre os dois arquipélagos, a tarifa máxima dos residentes é de 79 euros e a dos estudantes de 59 euros
, havendo um limite máximo de 600 euros no custo elegível das passagens. 
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