Isenção automática de IMI vai chegar aos beneficiários de heranças indivisas

Isenção automática de IMI vai chegar aos beneficiários de heranças indivisas

Os beneficiários de heranças indivisas que tenham como habitação própria e permanente um imóvel da herança vão passar a poder ter a isenção de IMI atribuída a pessoas de reduzidos rendimentos.

Lusa /

Segundo a versão preliminar da proposta do Orçamento do Estado para 2021 (OE2021), a que a Lusa teve acesso caso o sujeito passivo do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) seja uma herança indivisa, "relativamente aos prédios urbanos que estejam efetivamente afetos a habitação permanente dos herdeiros, a isenção é aplicada à quota-parte dos herdeiros".

Para que a isenção seja atribuída é necessário que os herdeiros estejam identificados na matriz predial e que os mesmos e reúnam os pressupostos para que esta isenção do IMI possa ser atribuída.

O Código do IMI contempla uma isenção de imposto dirigida aos contribuintes e respetivos agregados com imóveis (rústicos e urbanos) cujo valor patrimonial tributário (VPT) não exceda 10 vezes o valor anual do Indexante de Apoios Sociais e o rendimento bruto total do agregado seja inferior a 2,3 vezes o valor anual do IAS.

Tendo em conta que o valor de IAS que serve de referência é equivalente ao salário mínimo nacional registado em 2010 (475 euros), aquela isenção é, assim, atribuída a pessoas cujo património imobiliário não excede os 66.500 euros (475x10x14) e cujo rendimento anual não ultrapassa os 15.295 euros.

Até agora, a atribuição desta isenção estava dependente de o beneficiário ser o proprietário do imóvel que lhe serve de habitação própria e permanente, situação que o OE2021 vem agora alargar a beneficiários de herdeiros que habitem numa casa da herança indivisa, ou seja, de herança em que ainda não foram feitas partilhas.

O documento prevê ainda que na determinação do VPT pertencente ao herdeiro ou ao seu agregado familiar é incluído o valor correspondente à sua quota-parte no prédio da herança que esteja afeto à sua habitação própria e permanente.

Esta isenção é aplicada de forma automática pela Autoridade Tributária e Aduaneira que, para o efeito, utiliza, entre outra informação, a que consta da declaração anual do IRS, desde que esta seja entregue dentro do prazo legal.

A proposta do OE2021 não detalha se no caso das heranças indivisas a atribuição do benefício também será feita de forma automática ou se será necessário ao herdeiro tomar a iniciativa de fazer um primeiro pedido.

De acordo com dados do Ministério das Finanças, relativamente ao ano de 2018 (cujo IMI foi liquidado em 2019), esta isenção automática foi reconhecida a 1.170.789 contribuintes.

O Governo entrega hoje no parlamento a proposta de Orçamento do Estado para o próximo ano.

A proposta do OE2021 é depois votada na generalidade em 28 de outubro, estando a votação final global do documento marcada para 26 de novembro.

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