País
Militares na reserva recebem subsídio de férias
Os militares que passaram à reserva a 31 de dezembro do ano anterior vão receber este mês o subsídio de férias relativo a 2011. A notícia faz a manchete da edição deste domingo do jornal Correio da Manhã, que cita fonte do gabinete do ministro da Defesa, José Pedro Aguiar-Branco. A execeção ao regime de cortes de subsídios definido no Orçamento do Estado para 2012 foi justificada pelo Ministério com “as disposições legais em vigor àquela data”.
Serão assim mais de 500 os militares das Forças Armadas que, tendo passado à reserva fora da efetividade até ao dia 31 de dezembro de 2011, terão direito a receber o subsídio de férias que, segundo a lei, foi suspenso a partir de 1 de janeiro.
O Ministério da Defesa alega que “as disposições legais aplicáveis e em vigor até àquela data”, suportadas nas “disposições conjugadas do artigo 26º do decreto-lei 296/2009 e do artigo 19º da lei 55-A/2010, abrem assim a possibilidade aos militares de receberem a remuneração relativa às férias de 2011.
A legislação citada pelo Ministério, publicada em 2009 em Diário da República, explicita que “os militares em RC ou RV que passem à reserva de disponibilidade, têm direito a receber, cumulativamente com a última remuneração devida (...) e o subsídio de férias proporcional”, acrescentando que “os militares ainda têm direito ao subsídio correspondente ao período de férias vencido em 1 de Janeiro do ano do abate ou da passagem à reserva de disponibilidade, se ainda o não tiverem recebido”.
"Exceção inaceitável"
Ouvidos pelo Correio da Manhã, o líder do Sindicato dos Quadros Técnicos do Estado, Bettencourt Picanço, e o dirigente do Sindicato dos Trabalhadores da Administração Pública, José Abraão, classificaram a medida como ilegal, salientando que se trata de um “exceção inaceitável”.
Quando falou ao país sobre o Orçamento do Estado para 2012, o primeiro-ministro, Pedro Passos Coelho, tinha reiterado que o programa do Governo para este ano "prevê a eliminação dos subsídios de férias e de Natal para todos os vencimentos dos funcionários da Administração Pública e das empresas públicas acima de mil euros por mês".
O Ministério da Defesa alega que “as disposições legais aplicáveis e em vigor até àquela data”, suportadas nas “disposições conjugadas do artigo 26º do decreto-lei 296/2009 e do artigo 19º da lei 55-A/2010, abrem assim a possibilidade aos militares de receberem a remuneração relativa às férias de 2011.
A legislação citada pelo Ministério, publicada em 2009 em Diário da República, explicita que “os militares em RC ou RV que passem à reserva de disponibilidade, têm direito a receber, cumulativamente com a última remuneração devida (...) e o subsídio de férias proporcional”, acrescentando que “os militares ainda têm direito ao subsídio correspondente ao período de férias vencido em 1 de Janeiro do ano do abate ou da passagem à reserva de disponibilidade, se ainda o não tiverem recebido”.
"Exceção inaceitável"
Ouvidos pelo Correio da Manhã, o líder do Sindicato dos Quadros Técnicos do Estado, Bettencourt Picanço, e o dirigente do Sindicato dos Trabalhadores da Administração Pública, José Abraão, classificaram a medida como ilegal, salientando que se trata de um “exceção inaceitável”.
Quando falou ao país sobre o Orçamento do Estado para 2012, o primeiro-ministro, Pedro Passos Coelho, tinha reiterado que o programa do Governo para este ano "prevê a eliminação dos subsídios de férias e de Natal para todos os vencimentos dos funcionários da Administração Pública e das empresas públicas acima de mil euros por mês".