Mobilidade atinge trabalhadores com contrato individual
Os trabalhadores da função pública com contrato individual de trabalho também vão poder ser colocados em situação de mobilidade especial, caso sejam considerados excedentes no actual serviço, afirmou o ministro das Finanças.
Teixeira dos Santos, que falava durante a apresentação dos princípios orientadores da reforma dos regimes de vinculação, carreiras e remunerações, considerou isto uma novidade e uma salvaguarda para os funcionários com contrato individual de trabalho.
Estes trabalhadores, que estão sujeitos à lei geral vão passar a ser abrangidos também pela lei da mobilidade, caso sejam excedentes, em vez de serem sujeitos de imediato a uma desvinculação.
Assim, têm a possibilidade (como os trabalhadores com vínculo público) de serem reafectados a outro serviço da administração pública.
A única diferença é o tempo de permanência no quadro de mobilidade é inferior (12 meses).
O Governo não vai ter de imediato o número de funcionários públicos a colocar em mobilidade especial, no âmbito das novas leis orgânicas dos ministérios.
Só quando todo o processo estiver completo é serão conhecidos os números exactos, garantiu o ministro das finanças.
As novas leis orgânicas inserem-se no Programa da Reestruturação Central do Estado (PRACE), apresentado no dia 30 de Março de 2006, que prevê a redução líquida de 187 organismos da Administração Central, inclui a extinção de 190 entidades, mas também a criação de outras três.
De um total de 518 estruturas iniciais, passam a existir apenas 331.
O regime de mobilidade dos funcionários públicos prevê mecanismos de mobilidade geral, que já existem e que têm a ver com a troca, cedência ou destacamento de funcionários entre serviços.
Prevê também mecanismos de mobilidade especial, que funcionará em três fases e implicam a perda gradual de remuneração, mas não de direitos (antiguidade, protecção na doença, subsídio de férias e de Natal) nem de deveres.
Os princípios orientadores para a reforma dos regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações na Administração Pública, apresentados pelo Governo, prevêem que o contrato individual de trabalho seja adoptado como modalidade comum de vinculação, limitando a nomeação apenas às funções nucleares do Estado.