Moçambique passa a bloquear SMS promocionais sem autorização do utilizador

Moçambique passa a bloquear SMS promocionais sem autorização do utilizador

O envio de mensagens SMS promocionais, por telemóvel, em Moçambique vai passar a depender de autorização prévia dos utilizadores, podendo ser bloqueado de forma total através de um mecanismo obrigatório a disponibilizar pelos operadores, segundo nova legislação.

Lusa /

Numa resolução de 02 de junho, a Autoridade Reguladora das Comunicações (INCM) de Moçambique determina que "as mensagens PROMO só podem ser entregues a utilizadores que tenham autorizado previamente a respetiva categoria (lista branca), através do seu operador", eliminando assim o envio de publicidade por SMS sem consentimento do destinatário.

Segundo o INCM, a medida surge num contexto de "aumento do envio massivo e automatizado de SMS de caráter publicitário", incluindo situações de fraude e uso de plataformas que enviam mensagens de forma indiscriminada para múltiplos números, contornando mecanismos de controlo e reduzindo a rastreabilidade.

Paralelamente, os operadores ficam obrigados a disponibilizar "de forma simples e gratuita" um mecanismo global "que bloqueie a receção de qualquer SMS PROMO, independentemente de ser originada por número curto ou por MSISDN [número de telemóvel]", devendo este bloqueio produzir "efeito imediato ou no menor prazo tecnicamente possível".

Após a ativação deste bloqueio, apenas são permitidas mensagens "estritamente de emergência/bombeiros, hospitais e ambulâncias", desde que provenientes de remetentes previamente identificados, sendo "vedada qualquer componente promocional, comercial ou incentivo a apostas", determina ainda.

A resolução estabelece igualmente limites operacionais ao envio massivo de mensagens, definindo que sempre que seja detetado o "operador de telecomunicações deve aplicar bloqueio temporário do envio, preservar evidência mínima e notificar o titular do número".

No caso de utilização indevida de códigos curtos, os operadores devem "suspender/bloquear" e "reportar ao INCM".

O diploma obriga ainda ao encaminhamento do tráfego de mensagens através de sistemas controlados, determinando que, "para fins de rastreabilidade e conformidade, o tráfego A2P [envio automatizado por aplicações para utilizadores] associado a números curtos deve ser encaminhado por canais registados e auditáveis".

As entidades que contornem as regras ficam sujeitas a medidas administrativas, incluindo "bloqueio/suspensão, restrição de acesso a recursos e procedimento sancionatório, sem prejuízo de outras responsabilidades legais".

A resolução aplica-se ao envio de SMS do tipo A2P, abrangendo mensagens promocionais (PROMO), transnacionais e de serviço (TRANS/SERV) e de autenticação (OTP), incluindo envios realizados tanto através de números curtos como de números móveis convencionais quando usados de forma massiva.

No plano de implementação da decisão, os operadores dispõem de 60 dias para apresentar ao regulador um plano com os mecanismos de ativação, categorias de consentimento e procedimentos de bloqueio, devendo o sistema estar operacional no prazo máximo de 180 dias após a publicação da deliberação, em 02 de junho.

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