Mudança nas indemnizações em caso de cessação do contrato de trabalho

A alteração ao Código do Trabalho que determina o ajuste da compensação por cessação do contrato entra em vigor esta terça-feira. A partir de agora aplica-se nova contabilidade, com o valor das indemnizações a poder ser de 12 ou 18 dias por cada ano.

Alexandra Madeira /

Foto: Mário Cruz/Lusa

Nos novos contratos a termo certo a indemnização é de 18 dias por cada ano de serviço. Nos contratos a termo incerto a partir do terceiro ano a indemnização desce para 12 dias. Se o contrato for anterior a novembro de 2011 as contas desmultiplicam-se ainda mais.

(com Sandra Henriques)
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