Novas regras para cálculo de indemnizações em caso de despedimento

Há novas regras para o cálculo das indemnizações em caso de despedimento a partir de dia 1 de novembro. Por exemplo, a regra dos 20 dias por cada ano de trabalho que já é aplicada aos novos contratos começa a ser aplicada também nos contratos mais antigos, realizados antes de outubro de 2011.

Miguel Videira /
Os anos de trabalho daqui para a frente deixam de contar para uma eventual indemnização em caso de despedimento, no caso de alguns trabalhadores.


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