Novas tabelas sobem isenção de IRS até 659 euros mensais

por Lusa

O valor dos salários ou pensões a partir do qual se começa a descontar IRS sobe, em 2020, de 654 para 659 euros mensais, segundo as novas tabelas de retenção na fonte hoje publicadas em Diário da República.

As novas tabelas estão em linha com a atualização dos escalões inscrita na proposta de Orçamento do Estado para 2020 (OE2020) de 0,3 por cento e sobem em cinco euros o valor das remunerações que estão isentas de imposto.

"Estas tabelas agora aprovadas refletem, para além da sua adequação à taxa de inflação e a atualização automática do valor do mínimo de existência, o progressivo esforço de ajustamento entre as retenções na fonte e o valor de imposto a pagar decorrente das alterações aprovadas em matéria de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares [IRS]", refere o Ministério das Finanças em comunicado.

No despacho, assinado pelo secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, António Mendonça Mendes, explica-se que as tabelas de retenção na fonte se aplicam aos rendimentos de trabalho dependente e de pensões pagos ou colocados à disposição após a entrada em vigor do documento (quarta-feira).

Nas situações em que houve processamento dos rendimentos antes da entrada em vigor das novas tabelas de retenção na fonte de IRS, "devem as entidades devedoras ou pagadoras proceder, até final do mês de fevereiro de 2020, aos acertos decorrentes da aplicação àqueles rendimentos das novas tabelas de 2020".Mais 30 euros para salários até 685 euros Com as novas tabelas de retenção na fonte, os contribuintes (sem dependentes) que recebem até 685 euros mensais vão ver os seus salários subir 29,46 euros por mês. Face à redução a aplicar a este escalão de rendimentos: de 4,4 por cento em 2019 para 0,1 por cento em 2020. No final do ano, a diferença é de mais 412,37 euros.

No caso de um contribuinte solteiro e com um dependente que receba até 1.100 euros mensais, a diferença é menos significativa. A taxa de variação passa de 11,1 por cento para 11 por cento. Na prática, a diferença mensal será de 1,10 euros por mês, ou seja, 15,40 por ano.

Já um contribuinte solteiro com dois dependentes que receba um salário de 1,750 euros vai ver o seu rendimento mensal subir 1,75 euros, 24,50 por ano. A taxa de retenção na fonte passa de 17,9 por cento para 17,8 por cento.

Para os contribuintes casados (dois titulares), as simulações do Ministério das Finanças revelam que o maior acréscimo vai para os agregados com dois dependentes e um rendimento de 3.100 euros mensais. Nesse caso, a taxa recua 2,5 pontos percentuais, o que significa mais 77,50 euros por mês no vencimento, e 1.085 euros ao ano. Um dos incentivos do Governo para aumentar a natalidade.

Já os contribuintes casados (dois titulares) sem dependentes e com rendimentos de 900 euros mensais, vão receber mais 0,90 euros por mês (12,60 ao ano). Neste caso, a taxa de retenção passa de 10,5 por cento para 1,4 por cento.

Também os contribuintes casados (dois titulares) com um dependente e com rendimentos de 1.750 euros por mês vão ter uma variação de +0,1 ponto percentual nos rendimentos. Ou seja, a variação da retenção mensal passa de 20,0 por cento para 19,9 por cento. O que vai significar mais 1,75 euros por mês/24,50 por ano.

Um pensionista casado, único titular, com um rendimento bruto mensal de 705 euros, verá a sua taxa de retenção na fonte passar dos 1,0 por cento para os 0,9 por cento pelo que descontará menos 0,66 euros a partir de agora (menos 9,25 euros no conjunto do ano). IRS Jovem 

O Orçamento do Estado para 2020 vai permitir que os jovens, entre os 18 e os 26 anos, que entrem no mercado laboral após concluírem o ensino secundário ou superior, tenham um incentivo fiscal no IRS, pagando menos imposto nos primeiros três anos de trabalho.

Assim, um jovem entre os 18 e os 26 anos, sem dependentes, que aufira um rendimento mensal de 700 euros, em vez de descontar 4,2 por cento para o IRS, vai ter uma retenção de 2,9 por cento.

Na prática, na vez de 29,40 euros passam a descontar 20,58 euros por mês. O que significa, no final do ano, uma diferença de 123,48 euros.

 

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