Novo regime da Zona Franca vai aumentar captação de receitas fiscais da Madeira - SDM
Funchal, Madeira, 10 mar (Lusa) - O presidente da Sociedade de Desenvolvimento da Madeira (SDM) disse hoje que o novo regime de benefícios fiscais da zona franca da região vai criar condições para aumentar a captação de receitas fiscais para mais de 200 milhões de euros.
"Pretendemos com o novo regime estabilizar e criar condições para que se voltasse a poder aspirar a uma subida sensível da captação de receitas fiscais", afirmou Francisco Costa numa conferência de imprensa no Funchal, destinada a apresentar o IV regime que vai ser aplicado na zona franca da Madeira, aprovado na Comissão Europeia.
O responsável argumentou que com todos os problemas que o Centro Internacional de Negócios da Madeira (CINM) enfrentou nos últimos anos, que resultaram na saída de quase duas mil empresas, o montante de receitas fiscais gerado nos últimos anos foi superior a 100 milhões de euros, menos 200 milhões que o previsto.
Recordou que em 2000, o CINM tinha 6.000 empresas registadas e que estava previsto captar até 20 mil unidades, um projeto que não se concretizou porque foi afetado pela conjuntura económica e financeira internacional.
Segundo Francisco Costa, ambicionar esse tipo de crescimento atualmente "é irrealista", mas o facto da Madeira ter este novo regime dá "segurança, estabilidade, previsibilidade" para ajudar a "manter um fluxo adequado de empresas, para fazer crescer as receitas fiscais, mas sem grandes saltos ao nível do que seria expectável noutro contexto internacional".
Questionado se 200 milhões de euros de receitas fiscais podem ser aguardados no futuro, o responsável da SDM respondeu: "Essa previsão faço-a, Deus nos livre de não atingir. Temos de atingir mais do que isso, não tenho a mais pequena dúvida. Tenho expectativas de nos próximos anos temos que ir além disso".
Francisco Costa destacou que "o regime não está ainda a vigorar", pois "estas coisas não funcionam só porque houve um acordo", sublinhando que agora "é necessário que o Governo da Republica proceda imediatamente à adoção do diploma legal que o ponha de facto a funcionar".
Segundo o presidente da SDM, "o trabalho de casa está feito, o projeto de diploma legal está preparado" e a sua aplicação depende apenas da rápida atuação do governo central.
"O novo regime (IV) tem características que são favoráveis", tendo por base o anterior, mencionou o responsável da SDM, apontando como um dos novos aspetos, a reposição da isenção de tributação de sócios acionistas de empresas registadas no CINM.
"Criam-se também condições claras para que setores altamente dinâmicos da economia regional e do CINM, como o Registo Internacional de Navios (RIN) (o terceiro a nível europeu em tonelagem), possa continuar a desenvolver atividades sem qualquer espécie de dificuldades", sustentou.
Francisco Costa referiu o novo regime que "assegura também condições competitivas razoáveis e vantajosas, em comparação com as Canárias, no domínio dos serviços internacionais".
Enunciando as características do novo regime, vincou que basicamente passam pela aplicação de uma taxa de IRC de 5%, pela isenção na tributação dos dividendos, nos limites estabelecidos de acordo com as regras dos plafonds (criação de postos de trabalho) e estabelecimento de um teto máximo do benefícios fiscais, tendo como critérios o volume de negócios (as empresas não poderão ter um benefício superior a 15,1 do volume de negócios), ou o valor acrescentado brutos (20,1%) ou custo da respetiva da massa salarial (20,5%).