Economia
Parlamento aprova criação da Prestação Social Única em votação final global
A proposta teve votos favoráveis de PSD e CDS-PP, abstenção da IL e PS e votos contra do Chega, Livre, PCP, BE, PAN e JPP.
Foi aprovada esta quinta-feira na generalidade e em votação final global a proposta de lei que autoriza o Governo a criar a Prestação Social Única (PSU).
A aprovação já era esperada depois de o PSD/CDS e o PS terem chegado a um acordo na quarta-feira.A proposta que autoriza o Governo a criar a PSU foi votada na sessão plenária desta tarde, no Parlamento, e, na votação final global, obteve os votos favoráveis de PSD e CDS-PP, abstenção da IL e PS e votos contra do Chega, Livre, PCP, BE, PAN e JPP. Na generalidade, a votação foi semelhante, com mudança apenas no sentido de voto da bancada liberal, que votou a favor.
Com a aprovação da proposta, fica garantido o cumprimento de uma meta do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), o que permite a Portugal submeter o pedido de libertação de 620 milhões de euros.
Em que consiste a proposta?
A PSU unifica os subsídios não contributivos, como o rendimento social de inserção ou pensões várias, e resulta de um compromisso assumido pelo PS, no âmbito do Programa de Recuperação e Resiliência (PRR).
No entanto, vários pontos polémicos dividiam os partidos e dificultavam a chegada a um entendimento.
Entre os pontos mais polémicos estava a questão do trabalho social. PS e PSD divergiram na interpretação sobre se o chamado "trabalho social" seria ou não obrigatório, com Brilhante Dias a dizer que esta obrigação cairia e Hugo Soares a dizer que não era facultativa. Porém, num comunicado conjunto divulgado esta quinta-feira, os dois partidos referem que a recusa injustificada de atividade solidária social, no quadro dos planos individuais de inserção, pode levar à perda da PSU.
O texto final prevê que o acesso à PSU depende "da inscrição em centro de emprego, da disponibilidade para formação profissional ou educação, da disponibilidade para o trabalho em emprego conveniente ou exercício de atividades de solidariedade social".
No entanto, ressalva que estas exigências são feitas "em termos adaptados às condições do beneficiário e do agregado familiar".
O diploma prevê ainda "a participação dos beneficiários em atividades de solidariedade social" que são "promovidas pela instituição gestora da prestação no âmbito dos planos individuais de inserção" e "em articulação com as políticas ativas do mercado de trabalho vigentes", tendo "em conta a realidade de cada beneficiário e agregado familiar".
Na proposta inicial, da autoria do Governo, esse trabalho social poderia ser desempenhado por uma franja dos beneficiários, desde que não tivessem incapacidade elevada, estivessem em idade ativa e não fossem cuidadores ou estudantes, "determinando o incumprimento injustificado" destas medidas "a não renovação ou a cessação da prestação, nos termos a definir no regime jurídico da Prestação Social Única".
De fora do texto final ficou outro dos pontos mais polémicos: o canal de denúncias de eventuais fraudes ou abusos no acesso à prestação. Após o acordo entre o Governo e o PS, o ficou definido no diploma uma formulação mais genérica que mandata o executivo a "reforçar mecanismos adequados de combate à fraude, abuso ou acesso indevido". Ficou também definida como condição de acesso à PSU um ano de tempo mínimo de residência no país.
A iniciativa obriga também a dispensar das atividades sociais as pessoas com incapacidade igual ou superior a 80% e garante que "os titulares de incapacidade entre 60% e 79% são objeto de avaliação individual de compatibilidade".
O texto acordado pelos partidos prevê também que o valor da PSU será definido por decreto-lei, e não por portaria, permitindo que a matéria possa ser fiscalizada pelo Parlamento, mas determina já que esta prestação é "objeto de atualização tendencialmente progressiva face ao limiar da pobreza".
Na negociação acordou-se ainda que "a ocorrência prévia de despedimento por facto imputável ao trabalhador não pode determinar um impedimento de acesso à PSU" e foram alargados os limites máximos de património para aceder à PSU: 60 IAS no valor global de património mobiliário e 60 IAS no valor dos bens móveis sujeitos a registo do requerente e do respetivo agregado familiar.
c/Lusa