Património do agregado familiar não poderá exceder os 100 mil euros para acesso ao abono de família

Lisboa, 27 jul (Lusa) -- O património mobiliário do agregado familiar não poderá exceder os 100 mil euros para o acesso e manutenção do abono de família, de acordo com as novas regras que entram em vigor no início da próxima semana.

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De acordo com a nova lei de condição de recursos, o acesso às prestações por encargos familiares, de que é exemplo o abono de família para crianças e jovens, passa a depender da avaliação da totalidade do património mobiliário do agregado familiar.

Ficam, desta forma, excluídos de aceder a estas prestações os requerentes e respetivos agregados que tenham um valor patrimonial mobiliário superior a 240 vezes o valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS), ou seja, 100 mil euros, aproximadamente.

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