Património do agregado familiar não poderá exceder os 100 mil euros para acesso ao abono de família

Património do agregado familiar não poderá exceder os 100 mil euros para acesso ao abono de família

Lisboa, 27 jul (Lusa) -- O património mobiliário do agregado familiar não poderá exceder os 100 mil euros para o acesso e manutenção do abono de família, de acordo com as novas regras que entram em vigor no início da próxima semana.

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De acordo com a nova lei de condição de recursos, o acesso às prestações por encargos familiares, de que é exemplo o abono de família para crianças e jovens, passa a depender da avaliação da totalidade do património mobiliário do agregado familiar.

Ficam, desta forma, excluídos de aceder a estas prestações os requerentes e respetivos agregados que tenham um valor patrimonial mobiliário superior a 240 vezes o valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS), ou seja, 100 mil euros, aproximadamente.

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