Economia
Percorrer antigas SCUT vai custar entre 11,60 e 19,30 euros
Um veículo de classe 1 vai pagar entre 11,60 (A22) e 19,30 euros (A23) em portagens para percorrer as antigas vias sem custos para o utilizador (SCUT) a partir de quinta-feira. As taxas a cobrar em cada lanço e sublanço das autoestradas do Algarve (A22), da Beira Interior (A23), do Interior Norte (A24) e da Beira Litoral/Beira Alta (A25) foram publicadas esta segunda-feira em Diário da República.
O documento do Diário da República, publicado esta segunda-feira, estabelece uma ainda tarifa de referência de cerca de sete cêntimos (0,07324 euros) mais IVA, por quilómetro, para a classe 1.
Autoestrada do Algarve (A22)
Percorrer a A22, ou Via do Infante, que até agora não tinha portagens, vai custar 11,60 euros a um veículo de classe 1. Com uma extensão aproximada de 130 quilómetros e 18 nós ou pontos de acesso, esta via liga Lagos a Castro Marim/Vila Real de Santo António.
Autoestrada da Beira Interior (A23)
A A23, de Torres Novas/Abrantes à Guarda, atravessa os distritos de Santarém, Portalegre, Castelo Branco e Guarda em 178 km de autoestrada. Ir de Torres Novas à Guarda por esta via ficará, a partir de quinta-feira, em 19,30 euros. Antes, ir de Lisboa à Guarda pelo mesmo caminho ficava em 5,65 euros a um veículo de classe 1, relativos à portagem da A1 entre Lisboa e Torres Novas. Agora vai passar a custar 24,95 euros.
Autoestrada do Interior Norte (A24)
A outra ex-via sem custos para o utilizador que passa a ser paga é a A24, entre Vila Verde/Chaves e Arcas-Estrada Nacional 2 (Viseu - São Pedro do Sul). Percorrer os 155 quilómetros, com 23 nós de ligação, custará 14 euros.
Autoestrada da Beira Litoral/Beira Alta (A25)
Outra das novas autoestradas com portagem, a A25, vai custar 15,65 euros a quem entrar no início, em Aveiro, e sair no fim na fronteira de Vilar Formoso, numa extensão de 173 quilómetros. Até agora, quem se dirigisse do Porto à fronteira com Espanha em Vilar formoso pagava 4,20 euros. Agora vai passar a pagar 19,85 euros.
Pagamentos
O sistema de cobrança é "exclusivamente eletrónico" e o não pagamento de portagens está sujeito a sanções. Os automobilistas têm duas formas de pagar: adquirir os dispositivos eletrónicos nos CTT ou através da Via Verde, o que custa 27 euros, ou pagar após cada passagem.
Segundo informação disponibilizada no site do Sistema de Identificação Eletrónica de Veículos, quem passar sem o dispositivo deve dirigir-se a qualquer balcão dos CTT ou a uma loja pay-shop e efetuar o pagamento, num prazo de cinco dias úteis.
O Ministério da Economia já alertou que "todas as infrações" que resultarem do não pagamento de portagens nas antigas SCUT são "registadas" e só prescrevem ao fim de dois anos, mesmo nas viaturas de matrícula estrangeira.
Os veículos de matrícula estrangeira que circulem nas antigas autoestradas sem custos para o utilizador (SCUT) podem optar pela aquisição de títulos pré-pagos com validade limitada temporalmente, mas sem a obrigatoriedade de possuir um dispositivo eletrónico, ou então comprar ou alugar um dispositivo eletrónico no qual é possível fazer pré-carregamento ou optar pelo débito direto na conta bancária.
Isenções e descontos
O decreto-lei que introduz as portagens nestas quatro autoestradas a partir de 08 de dezembro tem em conta "um regime de discriminação positiva para as populações e para as empresas locais, em particular das regiões mais desfavorecidas, que beneficiam de um sistema misto de isenções e de descontos nas taxas de portagem".
Desde logo, estabelece que as pessoas singulares e as pessoas coletivas que tenham residência ou sede na área de influência destas autoestradas "ficam isentas do pagamento de taxas de portagem nas primeiras 10 transações mensais que efetuem na respetiva autoestrada".
O diploma estabelece as áreas de influência de cada autoestrada com base na área dos concelhos inseridos numa nomenclatura das unidades territoriais estatísticas de nível 3 (NUTS III), de forma que "qualquer parte do território dessa NUTS fique a menos de 20 quilómetros dos lanços e sublanços da autoestrada".
Autoestrada do Algarve (A22)
Percorrer a A22, ou Via do Infante, que até agora não tinha portagens, vai custar 11,60 euros a um veículo de classe 1. Com uma extensão aproximada de 130 quilómetros e 18 nós ou pontos de acesso, esta via liga Lagos a Castro Marim/Vila Real de Santo António.
Autoestrada da Beira Interior (A23)
A A23, de Torres Novas/Abrantes à Guarda, atravessa os distritos de Santarém, Portalegre, Castelo Branco e Guarda em 178 km de autoestrada. Ir de Torres Novas à Guarda por esta via ficará, a partir de quinta-feira, em 19,30 euros. Antes, ir de Lisboa à Guarda pelo mesmo caminho ficava em 5,65 euros a um veículo de classe 1, relativos à portagem da A1 entre Lisboa e Torres Novas. Agora vai passar a custar 24,95 euros.
Autoestrada do Interior Norte (A24)
A outra ex-via sem custos para o utilizador que passa a ser paga é a A24, entre Vila Verde/Chaves e Arcas-Estrada Nacional 2 (Viseu - São Pedro do Sul). Percorrer os 155 quilómetros, com 23 nós de ligação, custará 14 euros.
Autoestrada da Beira Litoral/Beira Alta (A25)
Outra das novas autoestradas com portagem, a A25, vai custar 15,65 euros a quem entrar no início, em Aveiro, e sair no fim na fronteira de Vilar Formoso, numa extensão de 173 quilómetros. Até agora, quem se dirigisse do Porto à fronteira com Espanha em Vilar formoso pagava 4,20 euros. Agora vai passar a pagar 19,85 euros.
Pagamentos
O sistema de cobrança é "exclusivamente eletrónico" e o não pagamento de portagens está sujeito a sanções. Os automobilistas têm duas formas de pagar: adquirir os dispositivos eletrónicos nos CTT ou através da Via Verde, o que custa 27 euros, ou pagar após cada passagem.
Segundo informação disponibilizada no site do Sistema de Identificação Eletrónica de Veículos, quem passar sem o dispositivo deve dirigir-se a qualquer balcão dos CTT ou a uma loja pay-shop e efetuar o pagamento, num prazo de cinco dias úteis.
O Ministério da Economia já alertou que "todas as infrações" que resultarem do não pagamento de portagens nas antigas SCUT são "registadas" e só prescrevem ao fim de dois anos, mesmo nas viaturas de matrícula estrangeira.
Os veículos de matrícula estrangeira que circulem nas antigas autoestradas sem custos para o utilizador (SCUT) podem optar pela aquisição de títulos pré-pagos com validade limitada temporalmente, mas sem a obrigatoriedade de possuir um dispositivo eletrónico, ou então comprar ou alugar um dispositivo eletrónico no qual é possível fazer pré-carregamento ou optar pelo débito direto na conta bancária.
Isenções e descontos
O decreto-lei que introduz as portagens nestas quatro autoestradas a partir de 08 de dezembro tem em conta "um regime de discriminação positiva para as populações e para as empresas locais, em particular das regiões mais desfavorecidas, que beneficiam de um sistema misto de isenções e de descontos nas taxas de portagem".
Desde logo, estabelece que as pessoas singulares e as pessoas coletivas que tenham residência ou sede na área de influência destas autoestradas "ficam isentas do pagamento de taxas de portagem nas primeiras 10 transações mensais que efetuem na respetiva autoestrada".
O diploma estabelece as áreas de influência de cada autoestrada com base na área dos concelhos inseridos numa nomenclatura das unidades territoriais estatísticas de nível 3 (NUTS III), de forma que "qualquer parte do território dessa NUTS fique a menos de 20 quilómetros dos lanços e sublanços da autoestrada".