Ao contrário do que foi anunciado pelo Governo, o arrendamento a preços acessíveis deixou de ser obrigatório para construir em terrenos rústicos.
A expressão "arrendamento acessível" consta na estratégia apresentada por Luís Montenegro para justificar a alteração da Lei dos Solos, mas no diploma promulgado, as duas palavras desapareceram.