Economia
Portugal condenado por má transposição da lei europeia
O Tribunal de Justiça da União Europeia condenou Portugal pela incorrecta transposição da Directiva Serviço Universal, particularmente quando manteve até 2025 a concessão que atribuiu em exclusivo à PT Comunicações. Cabe agora à Comissão Europeia estabelecer um prazo para Portugal proceder às alterações na legislação.
"A República Portuguesa (...) não cumpriu as obrigações que lhe incumbem" no que diz respeito "ao serviço universal e aos direitos dos utilizadores em matéria de redes e serviços de comunicações electrónicas (Directiva Serviço Universal)", aponta o acórdão desta manhã no tribunal de Luxemburgo.
As regras comunitárias das telecomunicações determinam que os Estados-membros utilizem "um mecanismo de designação eficaz, objectivo, transparente e não-discriminatório" na selecção dos operadores que irão fornecer os serviços básicos de telecomunicações.
De acordo com o TJ, Portugal não respeitou a obrigação de designar as empresas responsáveis pelo fornecimento do serviço universal nos termos da Directiva correspondente, como também "não transpôs correctamente a Directiva Serviço Universal ao manter a concessão que atribui, até 2025, o fornecimento do serviço universal à PT Comunicações".
No seguimento desta decisão, Portugal foi instado a alterar a legislação nesta área "o mais rapidamente possível", cabendo à Comissão Europeia estabelecer um prazo adequado essas alterações.
Guerra remonta a 2005
No início de 2009 a Comissão Europeia conduziu ao TJ o caso de Portugal "por não terem sido designadas as empresas responsáveis pelo fornecimento dos serviços básicos de telecomunicações através de um procedimento de selecção aberto que não exclua a priori qualquer empresa - como exigem as regras comunitárias das telecomunicações".
Bruxelas desencadeara em 2005 um processo de infracção por os operadores de telecomunicações estarem impossibilitados de concorrer com o a PT para o fornecimento do serviço universal de comunicações telefónicas.
Pouco antes do final do prazo para a entrada em vigor das novas regras comunitárias, foi atribuída à Portugal Telecom uma concessão por 30 anos, até 2025.
As regras comunitárias das telecomunicações determinam que os Estados-membros utilizem "um mecanismo de designação eficaz, objectivo, transparente e não-discriminatório" na selecção dos operadores que irão fornecer os serviços básicos de telecomunicações.
De acordo com o TJ, Portugal não respeitou a obrigação de designar as empresas responsáveis pelo fornecimento do serviço universal nos termos da Directiva correspondente, como também "não transpôs correctamente a Directiva Serviço Universal ao manter a concessão que atribui, até 2025, o fornecimento do serviço universal à PT Comunicações".
No seguimento desta decisão, Portugal foi instado a alterar a legislação nesta área "o mais rapidamente possível", cabendo à Comissão Europeia estabelecer um prazo adequado essas alterações.
Guerra remonta a 2005
No início de 2009 a Comissão Europeia conduziu ao TJ o caso de Portugal "por não terem sido designadas as empresas responsáveis pelo fornecimento dos serviços básicos de telecomunicações através de um procedimento de selecção aberto que não exclua a priori qualquer empresa - como exigem as regras comunitárias das telecomunicações".
Bruxelas desencadeara em 2005 um processo de infracção por os operadores de telecomunicações estarem impossibilitados de concorrer com o a PT para o fornecimento do serviço universal de comunicações telefónicas.
Pouco antes do final do prazo para a entrada em vigor das novas regras comunitárias, foi atribuída à Portugal Telecom uma concessão por 30 anos, até 2025.