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Prazo de contratos e serviços mínimos. Em que consiste o novo documento enviado a patrões e UGT?

Prazo de contratos e serviços mínimos. Em que consiste o novo documento enviado a patrões e UGT?

O Governo entregou um novo documento à UGT e aos patrões sobre o pacote laboral. No documento, o Executivo insiste no alargamento do prazo dos contratos e mexe nos setores abrangidos por serviços mínimos em caso de greve.

Mariana Ribeiro Soares - RTP /
António Antunes - RTP

No documento a que a agência Lusa teve acesso, o Governo insiste em alargar a duração do contrato de trabalho a termo certo de dois para três anos, depois de ter chegado a admitir que a duração máxima pudesse ser de dois e meio e meio, segundo tinha indicado o presidente da Confederação Empresarial de Portugal (CIP), em 16 de março.

Ao mesmo tempo, mantém a intenção de alargar a duração máxima dos contratos a termo incerto de quatro para cinco anos, como inicialmente proposto.

Por outro lado, o Governo fala agora de um banco de horas por acordo entre empregador e trabalhador.

Acolhendo uma sugestão da CIP, o Governo propõe ainda que "a prestação de atividade motivada por situação de calamidade formalmente declarada" possa ser invocado como motivo justificativo para celebrar um contrato de trabalho a termo resolutivo.

No entanto, a possibilidade de não reintegração do trabalhador em caso de despedimento ilícito, considerada uma das "linhas vermelhas" para a UGT, mantém-se.

O Governo recua na questão do livre recurso ao 'outsourcing' em caso de despedimento que passa a ser possível apenas seis meses depois do despedimento de um trabalhador.

No que diz respeito ao artigo relativo ao banco de horas individual, o documento refere-se agora a "banco de horas por acordo", prevendo que "na falta de convenção coletiva de trabalho" possa "ser instituído por acordo expresso entre o empregador e o trabalhador".

Neste âmbito, mantém que "o período normal de trabalho pode ser aumentado até duas horas diárias e atingir 50 horas semanais, tendo o acréscimo por limite 150 horas por ano e um período de referência que não pode exceder quatro meses" e revoga ainda o banco de horas grupal.

O documento contempla ainda algumas mudanças nos setores que passam a estar abrangidos por serviços mínimos em caso de greve.

O novo documento deixa de fazer referência ao abastecimento alimentar e aos serviços de segurança privada de bens ou equipamentos essenciais e por outro lado, no que toca aos serviços de cuidado a crianças, clarifica que se trata de "crianças institucionalizadas".

Na passada terça-feira, as entidades patronais, UGT e Governo voltaram a reunir-se no Ministério do Trabalho para afinar os detalhes em torno da reforma proposta pelo Executivo. O encontro terminou sem, mais uma vez, ter sido alcançado um acordo. Apesar disso, a CIP, CCP e UGT garantiram que o diálogo se mantém e que o espírito tem sido construtivo.

O encontro ocorreu depois de um período de rutura nas negociações, que foram retomadas na semana passada após um apelo do presidente da República.

A ministra do Trabalho, Maria do Rosário Ramalho, confirmou que a proposta atual é muito diferente da inicial e que existem aproximações entre as partes.

c/ Lusa
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