Proposta de nova lei do Tribunal de Contas isenta de visto a resposta a calamidades

Proposta de nova lei do Tribunal de Contas isenta de visto a resposta a calamidades

A nova lei do Tribunal de Contas proposta pelo Governo prevê que contratos para reconstruir áreas afetadas por tempestades, incêndios ou outros eventos extraordinários fiquem isentos de visto prévio, segundo a iniciativa que hoje deu entrada no parlamento.

Lusa /
Foto: Lusa

A nova legislação sobe para 10 milhões de euros o teto das despesas que as entidades públicas (como autarquias e serviços públicos) podem realizar sem terem de enviar os contratos para um processo de fiscalização prévia do Tribunal de Contas (TdC) e prevê ainda que ficam isentos outros atos específicos.

A proposta do Governo é a de que a nova lei -- que vem substituir a atual lei de Organização e Processo do TdC -- preveja especificamente que ficam isentos de visto prévio os investimentos a realizar na sequência de eventos extremos, como a resposta a incêndios ou a tempestades como as que se verificaram em janeiro e fevereiro deste ano, desde que aos territórios em causa esteja associada uma declaração de estado de sítio, de emergência ou de calamidade.

"Os atos ou contratos que tenham por objeto as intervenções necessárias à reconstrução e reabilitação de áreas afetadas e à prestação de apoio a pessoas singulares e coletivas na sequência da verificação de eventos que impliquem uma declaração de estado de sítio ou estado de emergência ou de situação de calamidade" ficam isentos de fiscalização prévia por parte do Tribunal de Contas, lê-se no texto legislativo hoje publicado no site do parlamento.

A regra geral é a de que os atos ou contratos "de valor inferior a 10.000.000,00 de euros, com exclusão do montante do imposto sobre o valor acrescentado que for devido, não estão sujeitos a fiscalização prévia" do tribunal.

Ao mesmo tempo, ficam isentos de fiscalização atos como "os títulos definitivos dos contratos precedidos de minutas ou de contratos promessa visados", atos do governo e dos governos regionais "que não determinem encargos orçamentais ou de tesouraria e se relacionem exclusivamente com a tutela e gestão das empresas públicas".

O mesmo se aplica aos contratos de arrendamento, de fornecimento de água, gás e eletricidade ou celebrados com empresas de limpeza, de segurança de instalações e de assistência técnica, ou à compra de serviços celebrados com instituições sem fins lucrativos que tenham por objeto serviços de saúde, serviços sociais e de ensino, como acontece atualmente.

Embora não seja necessário submeter a controlo prévio as despesas até 10 milhões de euros, a iniciativa prevê que os atos ou contratos "de valor superior a 950.000,00 euros, ainda que isentos de fiscalização prévia, são sempre comunicados ao Tribunal de Contas" para "efeitos de acompanhamento, seleção de amostras e eventual auditoria subsequente" (nas chamadas fiscalizações concomitantes ou sucessivas).

Nos contratos de projetos financiados ou cofinanciados por fundos europeus, "apenas os de valor igual ou superior a 10.000.000,00 euros devem ser comunicados ao Tribunal de Contas".

A proposta legislativa inclui um artigo para salvaguardar que as despesas relacionadas entre si têm de ser consideradas em conjunto para se medirem estes limites.

"Quando se verifique, no mesmo exercício económico ou em exercícios sucessivos, o fracionamento de atos ou contratos que, designadamente pela sua natureza, objeto ou finalidade económica, constituam uma unidade funcional ou económica", revela "o valor agregado", lê-se no texto legislativo.

A proposta de lei prevê ainda que as despesas sujeitas a fiscalização prévia podem ser alvo de "procedimentos de auditorias pelo Tribunal que abranjam atos ou contratos objeto da decisão final daquele processo".

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