PS propõe que reformados estrangeiros paguem dez por cento sobre as pensões

por Lusa

O PS apresentou hoje uma proposta de alteração ao Orçamento do Estado para 2020 (OE2020) que prevê a aplicação de uma taxa de IRS de 10% sobre os rendimentos de pensões estrangeiras auferidas por residentes não habituais.

"Os residentes não habituais em território português são ainda tributados à taxa de 10% relativamente aos rendimentos líquidos de pensões, incluindo os da categoria H", prevê a proposta, que acrescenta ainda a possibilidade de as pessoas que em Portugal reúnam os requisitos para serem abrangidas por este regime fiscal dos Residentes Não Habituais (RNH) poderem optar pelo englobamento destes rendimentos.

A proposta procede ainda a um reajustamento dos requisitos de isenção para os rendimentos do trabalho (dependente e independente -- categorias A e B, respetivamente) obtidos no estrangeiro por residentes não habituais, exigindo-se a tributação efetiva no Estado da fonte do rendimento.

A iniciativa, dos deputados do PS, determina que estas alterações apenas irão abranger os residentes não habituais que não se encontram ainda inscritos e a beneficiar deste regime fiscal nem estejam no prazo que lhes permite fazer a inscrição.

Em simultâneo, dá-lhes a possibilidade de se manterem com as regras ainda em vigor para o RNH ou de adotarem as novas.

 

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