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Reparação de computadores e telemóveis de fora da taxa de 6% de IVA

Reparação de computadores e telemóveis de fora da taxa de 6% de IVA

A reparação de telemóveis, computadores e tablets não está abrangida pela taxa reduzida de IVA prevista no Orçamento do Estado para 2022, que desde 01 de julho passou a contemplar as prestações de serviços de reparação de aparelhos domésticos.

Lusa /

Este entendimento do fisco consta de um conjunto `Perguntas & Respostas` (FAQ) agora publicado a propósito da medida do Orçamento do Estado para 2022 que alargou a lista da taxa reduzida (Lista I) do Imposto sobre o Valor Acrescentado aos serviços de reparação de aparelhos domésticos e também à entrega e instalação de painéis solares térmicos e fotovoltaicos.

Segundo esclarece a Autoridade Tributária e Aduaneira, os computadores, portáteis ou não, tablets e telemóveis são aparelhos que "têm uma utilização normal em qualquer ambiente e não podem ser considerados aparelhos domésticos", para efeitos da verba 2.36 [serviços de reparação] da Lista I do Código do IVA [produtos sujeitos à taxa reduzida] pelo que a sua reparação não beneficia a taxa de 6%.

Igualmente de fora da taxa reduzida de IVA está a manutenção de aparelhos domésticos, já que, precisa a AT, a referida verba 2.36 "apenas abrange a reparação, ou seja, a ação tendente a repor o bom funcionamento de um aparelho que tenha deixado de funcionar ou tenha passado a funcionar de forma deficiente".

Assim, o contrato de manutenção de um aparelho de ar condicionado, por exemplo, continuará sujeito a uma taxa de 23%.

A AT clarifica, por outro lado, que as peças e outros materiais incorporados na reparação de um aparelho beneficiam da taxa reduzida de imposto e o mesmo se aplica à deslocação do técnico que faz a reparação ou ainda quando há subcontratação do reparador do aparelho.

O aditamento da verba 2.36 à lista de produtos e serviços sujeitos à taxa reduzida do IVA consta do OE2022, tendo a medida começado a produzir efeitos em 01 de julho de 2022.

Segundo a AT, cabe no conceito de aparelho doméstico "qualquer equipamento (desde que constituído por um conjunto de peças) capaz de executar uma ou várias funções e que pela sua natureza se destine a uma utilização doméstica, isto é, em imóvel de habitação, faça, ou não, parte integrante do mesmo".

Cabem neste conceito, de acordo com as mesmas FAQ, a reparação do sistema de alarme das habitações bem como do automatismo do portão de acesso à garagem, por exemplo.

Já no que diz respeito a aparelhos usados para comandar ou controlar remotamente aparelhos domésticos, a AT precisa que apenas "os controlos remotos que sejam dedicados a esta função, a de comandar ou controlar outros aparelhos, podem beneficiar da aplicação da taxa reduzida na respetiva reparação", precisando também aqui que "`smartphones`, computadores, tablets ou outros aparelhos similares não se enquadram na verba 2.36 da Lista I anexa ao Código do IVA".

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