Tabela fixa de honorários deixou de vigorar em 2004
A Ordem dos Médicos Dentistas afirmou hoje que recorreu da multa aplicada pela Autoridade da Concorrência e que o motivo da sanção, a imposição de preços mínimos para os serviços médicos dentários, deixou de vigorar em Maio de 2004.
Em comunicado divulgado ao fim da tarde, assinado pelo bastonário, Orlando Monteiro da Silva, a Ordem dos Médicos Dentistas (OMD) sustenta que a multa de 160 mil euros aplicada pela Autoridade da Concorrência (AdC) está suspensa devido a recurso interposto "atempadamente" para o tribunal.
A decisão da AdC foi conhecida segunda-feira e obriga a OMD a cessar de imediato a aplicação das disposições do seu código deontológico que fixa tabelas de honorários mínimos e a divulgar a informação junto dos seus associados.
A AdC considera que a fixação de preços mínimos é uma das formas mais graves de restrição da concorrência, impedindo os operadores de fixarem preços inferiores aos mínimos estabelecidos.
A OMD argumenta que a tabela com "natureza imperativa quanto aos valores de honorários" deixou de vigorar em Maio do ano passado e que disto foi "atempadamente dado conhecimento a toda a classe no Boletim nº 23, de Novembro de 2004".
Esta tabela, que inclui igualmente a nomenclatura dos serviços prestados pelos médicos dentistas, foi aprovada em 1995 e possuía um carácter imperativo quanto aos valores dos honorários dos profissionais, "tal como acontecia com todas as demais ordens profissionais", esclarece a OMD.
"A partir de 2002, o Conselho Deontológico e de Disciplina [da OMD] entendeu que os valores não tinham natureza imperativa mas meramente indiciária" e em Maio de 2004 o "mesmo Conselho deliberou que a referida tabela se mantinha apenas quanto à nomenclatura, não vigorando mais quanto aos valores".
A OMD afirma que esta tabela foi retirada dos menus principais do site da Ordem em Outubro de 2004 mas que "o acesso à mesma, através de pesquisa por palavras-chave, é resultado de erro informático da responsabilidade exclusiva da empresa autora do programa".
Os médicos dentistas enfatizam ainda que "desde 2002 que não foram instaurados quaisquer processos sobre tal matéria, nem aplicadas quaisquer sanções nesse domínio" e frisam que, apesar de não existir uma tabela de honorários da OMD, "cada consultório ou clínica é obrigado a ter afixada ou disponível a sua própria tabela".
A OMD critica também a Autoridade da Concorrência, afirmando lamentar que "inúmeras situações", "que colocam em causa a livre concorrência (como por exemplo: farmácias, telecomunicações, seguradoras e ordens profissionais com tabelas impostas pelo próprio Estado) não tenham tido, até à data, acção visível da AdC".
A lei da concorrência portuguesa e a legislação europeia na matéria proíbem as associações de empresas de fixar, de forma directa ou indirecta, os preços de compra ou de venda de bens ou serviços ou interferir na sua determinação pelo livre jogo de mercado.