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Transparência admite notificação para audição e queixa no MP por incumprimento

Transparência admite notificação para audição e queixa no MP por incumprimento

A Entidade para a Transparência esclareceu hoje que o incumprimento das obrigações declarativas pode resultar numa queixa no Ministério Público, mas antes o titular é notificado para uma audição, sendo que ao primeiro-ministro não se aplicam as sanções previstas.

Lusa /
RTP

Em resposta à Lusa, depois de ter invocado o sigilo quanto ao caso concreto a envolver o primeiro-ministro, Luís Montenegro, e os clientes da Spinumviva, a Entidade para a Transparência (EpT) respondeu sobre o regime geral aplicável quando um titular de cargo político não preenche ou não corrige a respetiva declaração única.

Segundo a Entidade, quando é detetada uma declaração incompleta ou incorreta, são pedidos esclarecimentos ao titular, que dispõe de dez dias úteis para responder. Caso a situação se mantenha, "o titular é notificado", nos termos previstos no Estatuto da EpT "para efeitos de ser ouvido por um prazo de 10 dias úteis".

Se, ainda assim, a situação permanecer, a Entidade para a Transparência comunica "às entidades que sejam responsáveis pela aplicação de sanções ao titular ou ao Ministério Público, sempre que aplicável, para efeitos de promoção junto das entidades judiciais", referiu.

No dia 26 de março, Montenegro afirmou ter recebido 38 notificações da EpT para corrigir as irregularidades detetadas na sua declaração única. À data de hoje, o processo já terá ultrapassado a fase inicial de pedidos de esclarecimento. À luz do procedimento descrito pela Entidade para a Transparência, poderá ser enviada uma notificação para que seja ouvido.

Quanto às consequências do incumprimento, mesmo após a audição, a Entidade remete para a lei do regime do exercício de funções por titulares de cargos políticos, que exclui expressamente o Presidente da República, o presidente da Assembleia da República e o primeiro-ministro das sanções previstas para a falta de entrega das declarações, como a perda de mandato, demissão ou destituição judicial.

"Quem, após a notificação prevista no número anterior, não apresentar as respetivas declarações, salvo quanto ao Presidente da República, ao Presidente da Assembleia da República e ao Primeiro-Ministro, incorre em declaração de perda do mandato, demissão ou destituição judicial, consoante os casos", prevê a lei.

Assim, ao primeiro-ministro não poderá ser aplicada qualquer uma das sanções previstas na lei que regula as obrigações declarativas dos titulares de cargos públicos e políticos.

Questionada posteriormente sobre se tal significa que não será remetida qualquer queixa ao Ministério, a Transparência diz que por "por razões óbvias e em face do dever de sigilo" não pode "prestar esclarecimentos públicos e antecipados sobre a conduta que eventualmente venha a adotar em caso de incumprimento de obrigações declarativas por parte de titulares de cargos determinados".

A 28 de março, a EpT esclareceu que a divulgação pública dos clientes da Spinumviva não o dispensa do cumprimento das "obrigações declarativas".

Segundo a informação disponível no portal da EpT, não foi publicada uma nova declaração única após a decisão do Tribunal Constitucional, que não avaliou o recurso de Montenegro para a impedir a divulgação dos clientes da Spinumviva por ter sido entregue fora do prazo.

Questionado hoje pela Lusa sobre se Luís Montenegro já entregou a lista de clientes da Spinumviva à EpT, o gabinete do primeiro-ministro não respondeu até ao momento.

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