Tribunal dá razão à Concorrência de proibir compra da ArrivaTransportes da Margem Sul
O Tribunal da Concorrência deu razão à Autoridade da Concorrência (AdC) por proibir a aquisição conjunta da Arriva Transportes da Margem Sul pelo grupo Arriva e pelo grupo Barraqueiro, mas a decisão ainda é passível de recurso.
A AdC tinha proibido esta operação em 2005, por entender ser suscetível de criar uma posição dominante, da qual poderiam resultar "entraves significativos à concorrência" no mercado do transporte público rodoviário e ferroviário, compreendendo todos os percursos realizados no eixo Lisboa/Setúbal, via travessia Ponte 25 de Abril.
"A concretizar-se, a operação levaria à eliminação da concorrência, ao reduzir de dois para um, o número de concorrentes efetivos que, juntos, detinham 96% da quota de mercado", informa a AdC em comunicado publicado hoje na sua página de internet.
A autoridade considerou que a operação de concentração poderia prejudicar mais de 70 mil passageiros que, à data, efetuavam a travessia da Ponte 25 de Abril em transportes públicos rodoviários e ferroviários.
A proibição da AdC motivou um pedido dos britânicos ao Tribunal de Comércio de Lisboa, na altura o competente, para anular a decisão, o que veio a ser negado há uma semana por sentença daquele tribunal de 31 de outubro, mas é ainda passível de recurso.
O grupo britânico Arriva - detido pelo gigante estatal alemão Deutsche Bahn - também está interessado em adquirir a totalidade da Barraqueiro, empresa que já detém, atualmente, 31,5% do capital.