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Tribunal do Comércio do Luxemburgo decide que Pharol não tem de devolver quaisquer quantias à ESI

Tribunal do Comércio do Luxemburgo decide que Pharol não tem de devolver quaisquer quantias à ESI

O Tribunal do Comércio do Luxemburgo decidiu que a Pharol não tem que devolver, pela antiga sociedade Rioforte, quaisquer quantias à Espírito Santo Internacional (ESI), que vai recorrer da decisão, foi hoje comunicado ao mercado.

Lusa /

"O Tribunal do Comércio do Luxemburgo decidiu que a Pharol não tinha nem tem que devolver quaisquer quantias à ESI. Esta decisão está em linha com a posição da Pharol, que reafirma não ser devedora, a qualquer título perante a ESI", lê-se num comunicado enviado à Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM).

Segundo a mesma nota, o curador `Ad Hoc` da ESI interpôs um recurso a esta decisão.

Em 13 de fevereiro, este tribunal reconheceu um crédito de 750 milhões de euros da Pharol sobre a massa insolvente da Rioforte, antiga sociedade do Grupo Espírito Santo.

A empresa lembrou, em comunicado, que, em dezembro de 2024, o mesmo tribunal já "havia reconhecido o valor de 147 milhões de euros e respetivos juros, decisão que não foi objeto de recurso por parte dos curadores da insolvência da Rioforte, S.A pelo que transitou em julgado definitivamente".

Assim, o valor total de crédito da Pharol sobre a massa insolvente da Rioforte "mantém-se em 897 milhões de euros e respetivos juros legais, como sempre reclamado desde 2014".

 

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