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Governo decreta "estado de calamidade" até 1 de fevereiro em 60 municípios
Face ao impacto devastador da depressão Kristin, o executivo declarou esta tarde o "estado de calamidade" das 00:00 de quarta-feira até às 23:59 de dia 01 de fevereiro em cerca de 60 municípios, número que pode aumentar.
O decreto abrangerá cerca de 60 municípios que vão desde o concelho de Mira, a Norte, e os de Lourinhã e Torres Vedras, a sul, podendo ser acrescentados outros por despacho da ministra da Administração Interna, acrescentou o ministro da presidência, António Leitão Amaro, em conferência de imprensa após o conselho de ministros.
O ministro deixou ainda o alerta contra perigos que possam representar as infraestruturas danificadas pelas tempestades que fustigaram o país nos últimos dias: "Riscos não apenas da precipitação e das cheias, mas também infraestruturas, árvores, linhas de comunicação e elétricas que podem cair nestas horas e dias seguintes".
Leitão Amaro confirmou ainda que o Governo decretou a situação de calamidade “entre as zero horas de dia 28 até 1 de fevereiro às 23h59”.
O ministro da Presidência adiantou ainda que a decisão será reavaliada no final desse período.
Segundo Leitão Amaro, o decreto abrange seis dezenas de municípios que vão desde o concelho de Mira, a Norte, e os de Lourinhã e Torres Vedras, a sul.
Outros concelhos poderão – explicou - ser acrescentados por despacho da ministra da Administração Interna.
"O estado de calamidade não termina hoje porque há riscos que é importante continuar a acautelar", explicou.
Em relação aos meios envolvidos no combate, o Governo decidiu manter nesse período o estado de prontidão máxima das forças e serviços de segurança já no terreno na Zona Centro, bem como dos serviços de saúde e emergência médica e prestadores de serviços essenciais, como redes de energia elétrica e comunicações.
António Leitão Amaro garantiu ainda que o executivo aprovou "o enquadramento inicial de apoios às vítimas desta tempestade e dos fenómenos mais extremos", no que, acrescentou, se procura agilizar a ajuda a quem dela mais prioritariamente necessita.
O ministro da Presidência avisou que o apoio do Estado é sempre "complementar e subsidiário" e afirmou que os seguros são o meio normal de cobertura dos danos: "O apoio estadual é sempre complementar e subsidiário a uma obrigação imprescindível que é a cobertura de seguros".
Leitão Amaro precisou que o apoio público não "exclui nem prejudica" a ativação dos seguros, que classificou como o "meio normal" para a cobertura dos danos do mau tempo.
Leitão Amaro confirmou ainda que o Governo decretou a situação de calamidade “entre as zero horas de dia 28 até 1 de fevereiro às 23h59”.
O ministro da Presidência adiantou ainda que a decisão será reavaliada no final desse período.
Segundo Leitão Amaro, o decreto abrange seis dezenas de municípios que vão desde o concelho de Mira, a Norte, e os de Lourinhã e Torres Vedras, a sul.
Outros concelhos poderão – explicou - ser acrescentados por despacho da ministra da Administração Interna.
"O estado de calamidade não termina hoje porque há riscos que é importante continuar a acautelar", explicou.
Em relação aos meios envolvidos no combate, o Governo decidiu manter nesse período o estado de prontidão máxima das forças e serviços de segurança já no terreno na Zona Centro, bem como dos serviços de saúde e emergência médica e prestadores de serviços essenciais, como redes de energia elétrica e comunicações.
António Leitão Amaro garantiu ainda que o executivo aprovou "o enquadramento inicial de apoios às vítimas desta tempestade e dos fenómenos mais extremos", no que, acrescentou, se procura agilizar a ajuda a quem dela mais prioritariamente necessita.
O ministro da Presidência avisou que o apoio do Estado é sempre "complementar e subsidiário" e afirmou que os seguros são o meio normal de cobertura dos danos: "O apoio estadual é sempre complementar e subsidiário a uma obrigação imprescindível que é a cobertura de seguros".
Leitão Amaro precisou que o apoio público não "exclui nem prejudica" a ativação dos seguros, que classificou como o "meio normal" para a cobertura dos danos do mau tempo.