Especiais
Proposta que vai ao parlamento é a inicial de 2025 mais 50 medidas adicionais
Questionada, a ministra afirma que "não tinha nada de estar presente" nas reuniões do primeiro-ministro do o líder do Chega, quarta-feira, e o secretário-geral do Partido Socialista, que decorre neste momento.
Maria do Rosário Palma Ramalho sublinha ainda que a proposta que o executivo vai levar ao parlamento "não é aquela que teria sido assinada", se tivesse havido acordo.
O que é negociado "é aproveitado se houver uma conclusão, mas não é vinculativo se não houver", justificou.
A base da proposta de lei "tem por base o ante-projeto", aprovada em Conselho de Ministros de 24 de julho de 2025, mas "com mais de 50 alterações, que decorrem de nove meses de negociação", acrescentou a ministra.
Doze das alterações incluídas foram propostas pela UGT.
Maria do Rosário Palma Ramalho sublinha ainda que a proposta que o executivo vai levar ao parlamento "não é aquela que teria sido assinada", se tivesse havido acordo.
O que é negociado "é aproveitado se houver uma conclusão, mas não é vinculativo se não houver", justificou.
A base da proposta de lei "tem por base o ante-projeto", aprovada em Conselho de Ministros de 24 de julho de 2025, mas "com mais de 50 alterações, que decorrem de nove meses de negociação", acrescentou a ministra.
Doze das alterações incluídas foram propostas pela UGT.
Respondendo a duas jornalistas, a ministra voltou a repetir o que já havia declarado inicialmente sobre os contratos a termo, o banco de horas e o outsourcing, cuja proibição "não faz qualquer sentido" no atual clima económico.
Quanto a indeminzações ou reintegramento por impugnação de despedimento ilícito, Maria do Rosário Palma Ramalho lembra que se mantém que a decisão sobre cada caso caiba ao tribunal.
O que muda é o alargamento da medida às empresas como um todo e não apenas às micro-empresas. O valor da indemnização foi ainda "majorado", passando a 45 e 60 dias, acrescenta.
O que muda é o alargamento da medida às empresas como um todo e não apenas às micro-empresas. O valor da indemnização foi ainda "majorado", passando a 45 e 60 dias, acrescenta.