ACNUR e Conselho de Refugiados chumbam proposta de lei de retorno de estrangeiros
O Alto Comissariado das Nações Unidas para os Refugiados (ACNUR) e o Conselho Português para os Refugiados (CPR) alertam que a nova lei de retorno de estrangeiros viola a legislação internacional e coloca em causa os valores da República Portuguesa.
De acordo com os pareceres, a que a Lusa teve hoje acesso, as duas organizações consultadas pelo parlamento criticam o diploma que começa a ser discutido em comissão parlamentar na quarta-feira e depois em plenário da Assembleia da República na sexta-feira, com alterações na lei de centros de detenção de estrangeiros, na lei de estrangeiros e na lei do asilo.
Embora admitindo que a proposta tenha "objetivos legítimos de eficiência, e introduza importantes alterações reforçando o regime de aplicação das medidas alternativas à detenção", o ACNUR, no seu parecer, salienta muitas das "alterações reduzem salvaguardas fundamentais inerentes ao instituto da proteção internacional" e exigem a sua "reconsideração para garantir a sua conformidade com obrigações internacionais, europeias e constitucionais".
Numa lista exaustiva de 19 pontos, o ACNUR pede várias alterações ao diploma, como a "isenção automática de determinados perfis vulneráveis, nomeadamente, crianças não acompanhadas e separadas, sobreviventes de trauma ou de tráfico de seres humanos e pessoas com deficiências psicossociais ou intelectuais" e o fim da possibilidade, agora prevista, de "deter requerentes de asilo exclusivamente com base na sua entrada ou permanência irregular".
Os "processos penais por entrada irregular deverão ser suspensos até que o pedido de asilo tenha sido integralmente avaliado" ou "dilatar os prazos de recurso nos procedimentos de fronteira e acelerados e garantir que sejam suficientes para permitir o acesso efetivo à assistência jurídica" são outros dos pedidos do ACNUR.
O ACNUR requer também a simplificação dos procedimentos "para solicitar e conceder o efeito suspensivo dos recursos e garantir que os tribunais dispõem dos meios necessários para proceder a uma análise atempada e eficaz das impugnações no âmbito do asilo e das decisões sobre o direito de permanência".
"Ao reduzir salvaguardas fundamentais atualmente consagradas na Lei do Asilo, ao invés de promover eficiência processual através de medidas administrativas ou operacionais, a proposta de lei suscita dúvidas quanto ao cumprimento, por parte de Portugal, das suas obrigações internacionais, podendo igualmente criar desafios de implementação e aumentar a frequência de recursos judiciais", conclui ainda a organização.
Por seu turno, o CRP também é muito crítico da proposta de lei, com "uma direção mais restritiva, que altera e enfraquece de forma significativa princípios e garantias fundamentais do procedimento de asilo, como o acesso ao território e ao procedimento, o direito de permanência em território nacional, a proibição de penalização por entrada irregular, a proteção contra a repulsão, a duração razoável de procedimentos de proteção internacional e o acesso a impugnações ou recursos".
"Algumas das propostas demonstram uma abordagem punitiva, que desonera o Estado de qualquer obrigação e que desconsideram a segurança, a dignidade e os direitos dos requerentes de proteção internacional", acusa ainda o CRP.
"Numa perspetiva operacional", o CPR alerta para o "impacto significativo" desta proposta e, "sem um planeamento detalhado e de contingência", o "sistema de acolhimento ficará seriamente comprometido e Portugal poderá violar as suas obrigações de garantia de um nível de vida digno em pleno respeito pela dignidade humana".
Nas conclusões do seu parecer, o CRP expressou "a sua profunda preocupação com a direção que o governo português visa tomar" com esta proposta, que "a ser aprovada", constitui "uma deterioração significativa das salvaguardas, segurança jurídica, proteções legais e normas de direitos fundamentais no âmbito da política de retorno em Portugal, com especial incidência nos procedimentos de proteção internacional".
"O enfoque na penalização por entrada irregular em território nacional consiste numa abordagem punitiva desproporcional e desadequada ao instituto da proteção internacional, resultando numa clara violação das obrigações de Portugal enquanto Estado parte da Convenção de Genebra", sustenta o CRP, que critica a eficácia das medidas.
"A suposição de que regras mais severas, medidas coercivas, detenção por tempo prolongado e salvaguardas mais fracas aumentarão as taxas de afastamento é errada e empiricamente infundada", porque "um sistema de retorno que ignora os direitos fundamentais não só é ilegal, como também é inviável, insustentável e incompatível com as regras e os valores em que se baseia a República Portuguesa", pode ler-se no parecer.