Tolerâncias de ponto não são aplicáveis aos profissionais de saúde, refere despacho

por Lusa

As tolerâncias de ponto de 30 de novembro e 7 de dezembro não são aplicáveis aos trabalhadores de serviços essenciais, tais como profissionais de saúde, segundo um despacho hoje publicado em Diário da República.

Publicado pelo gabinete do secretário de Estado Adjunto e da Saúde, o despacho determina que a aplicação da tolerância de ponto concedida pelo Governo, para os dias 30 de novembro e 7 de dezembro de 2020, não pode comprometer a resposta à prestação de cuidados e assistência no âmbito da covid-19, bem como a relativa a situações agudas e ou urgentes e emergentes ou a prestação de cuidados que exijam continuidade e, ainda, a atividade assistencial já programada.

A tolerância de ponto foi concedida aos trabalhadores que exercem funções públicas nos serviços da administração direta do Estado, sejam centrais ou desconcentrados, e nos institutos públicos, no contexto do reforço do dever de recolhimento domiciliário, como forma de conter a transmissão do vírus SARS-CoV-2 por decreto de 21 de novembro que regulamenta a aplicação do Estado de Emergência.

Segundo o Governo, esta tolerância de ponto "não é, todavia, aplicável a trabalhadores de serviços essenciais, tais como profissionais de saúde nos termos da Base 28 da nova Lei de Bases da Saúde, que, por razões de interesse público, devem manter-se em exercício de funções, nos termos a definir pelo membro do Governo competente em razão da matéria"..

"No atual contexto pandémico, é essencial a salvaguarda da capacidade de resposta de todos os serviços e entidades prestadoras de cuidados de saúde que integram o Serviço Nacional de Saúde, bem como o funcionamento dos demais órgãos, organismos, serviços e entidades do Ministério da Saúde", refere o despacho do gabinete do secretário de Estado Adjunto e da Saúde, António Lacerda Sales.

Os dirigentes máximos dos órgãos, serviços e demais entidades devem identificar os trabalhadores necessários para assegurar o normal funcionamento dos serviços, particularmente no atual contexto pandémico.

Segundo o despacho, o serviço prestado nos dias 30 de novembro e 7 de dezembro de 2020 é considerado trabalho suplementar e os dirigentes máximos dos serviços devem promover a equivalente dispensa do dever de assiduidade dos trabalhadores, em dia a fixar oportunamente, após a cessação do estado de emergência ou de calamidade.

O país está em estado de emergência desde 09 de novembro e até 08 de dezembro, período durante o qual existem restrições à circulação em todo o país durante os fins de semana prolongados e recolher obrigatório nos concelhos de risco de contágio mais elevado.

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