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A guerra e as viagens. ANAC lembra passageiros do direito a reembolso em caso de cancelamentos

A guerra e as viagens. ANAC lembra passageiros do direito a reembolso em caso de cancelamentos

A guerra dos Estados Unidos com o Irão está a começar a causar uma disrupção nos serviços de transportes aéreos, com algumas empresas a cancelarem já milhares de voos que estavam programados para os próximos meses. A ANAC - Autoridade Nacional de Aviação Civil veio agora lembrar os passageiros que em caso de cancelamento os passageiros têm o direito de exigir reembolso ou transporte alternativo.

Paulo Alexandre Amaral - RTP /
Foto: IMAGO - Rene Traut via Reuters Connect

A guerra no Médio Oriente, com – entre outras coisas – o encerramento do Estreito de Ormuz, rota do petróleo internacional, está já a afetar preços e disponibilidade de combustíveis, com impacto direto no setor da aviação europeia.

Face a este cenário de imprevisibilidade, que tem sido um trunfo do qual Teerão não parece querer abdicar no conflito, o setor da aviação e as autoridades viram-se obrigados a repensar a estratégia para a economia dos transportes. Na última quarta-feira, por exemplo, soube-se que o grupo Lufthansa vai cancelar 20 mil voos de curta distância até outubro numa tentativa de diminuir o consumo de combustível e combater os aumentos que se têm verificado com o impasse em que entrou a guerra.

Tratando-se de um cenário que pode vir a afetar outras companhias, a ANAC antecipa essa realidade e lembra os passageiros que, de acordo com as regras europeias, em caso de cancelamento têm direito ao reembolso do bilhete ou a transporte alternativo.

A ANAC informa ainda que a Comissão Europeia publicou esta semana um conjunto de perguntas e respostas sobre a iniciativa AccelerateEU, o plano de resposta estratégica para enfrentar a crise energética e assegurar a independência da Europa em relação aos combustíveis fósseis.

O esclarecimento de Bruxelas, destacado pela regulador nacional, visa clarificar "as flexibilidades existentes no âmbito do quadro regulamentar da aviação da União Europeia para fazer face às consequências dos cancelamentos de voos e de outras perturbações". Direito a reembolso do bilhete ou transporte alternativo
Numa nota publicada no seu site, o regulador esclarece que, de acordo com o regulamento aprovado pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho da União Europeia em 2004, "em caso de recusa de embarque e de cancelamento ou atraso considerável dos voos, em caso de cancelamento de voo, os passageiros têm direito ao reembolso do bilhete não utilizado ou ao transporte alternativo".

Serão três as opções dos passageiros: o reembolso do bilhete não utilizado, o reencaminhamento para o seu destino final na primeira oportunidade ou reencaminhamento numa data posterior, conforme a conveniência do passageiro, sujeito à disponibilidade de lugares.
O regulamento prevê ainda o pagamento de uma indemnização, em caso de cancelamento de voo, a menos que tenham ocorrido circunstâncias extraordinárias. Por outro lado, os passageiros deixam de ter direito a indemnização se for informado do cancelamento do voo com mais de 14 dias de antecedência.
"A transportadora aérea deve ainda providenciar os cuidados necessários: refeições e bebidas adequadas ao tempo de espera pelo voo de reencaminhamento, duas chamadas telefónicas ou acesso a e-mail e, se necessário, alojamento em hotel e transporte entre o aeroporto e o local de alojamento", aponta a ANAC.

c/ Lusa
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