Antigos PR em Moçambique com casa, pensão, salário, viagens de férias e carros
Os antigos Presidentes da República de Moçambique passam a ter direito, cada um, a 30 dias de férias pagas pelo Estado, gabinete de trabalho, pensão, vencimento e oito viaturas, entre outras regalias, conforme determinado pelo Governo.
Em causa está um decreto do Conselho de Ministros que entrou em vigor em 27 de março, regulamentando a prática que existia até agora sobre "deveres e direitos do Presidente da República após cessação de funções", com base no que prevê a Constituição da República.
Atualmente, Moçambique tem três antigos Presidentes, casos de Joaquim Chissano, que esteve em funções de 1986 a 2005, Armando Guebuza, de 2005 a 2015, e Filipe Nyusi, de 2015 a 2025.
O regulamento, que entrou em vigor no final de março, prevê que "são deveres do Presidente da República após cessação de funções", nomeadamente, "observar os elevados princípios contidos na Constituição da República e demais legislação", ainda "contribuir para o fortalecimento da cidadania" do país, bem como "projetar" Moçambique "dentro e fora através de ações de diplomacia e advocacia" e "participar nos órgãos de consulta do Presidente da República, para os quais tenha sido designado ou convidado".
Por outro lado, são direitos dos antigos presidentes ter um gabinete de trabalho, "proteção e segurança especial" asseguradas pela Casa Militar, pensão de sobrevivência, vencimento "excecional", verba "para habitação", transporte, assistência médica e medicamentosa, viagens e "pessoal técnico e de apoio", suportados pelo Estado, através do Gabinete de Assistência aos Antigos Presidentes da República e Atendimento dos Dirigentes Superiores do Estado (GADE).
Define ainda que o Presidente da República, após cessação de funções, "tem direito a um Gabinete de Trabalho", cujo funcionamento "é assegurado por pessoal de assessoria técnica, pessoal de apoio administrativo e pessoal de segurança para o exercício das suas atividades".
O gabinete de trabalho tem como missão "preservar o legado histórico do Presidente da República após cessação de funções", bem como apoiar "em matérias que lhe forem solicitadas" e "desenvolver projetos sociais ou comunitários no país, alinhados com as políticas nacionais".
O regulamento prevê que o cônjuge e herdeiros sobreviventes dos antigos presidentes "têm direito a uma pensão de sobrevivência equivalente a 100% do seu vencimento ou pensão atualizados".
"O Presidente da República após cessação de funções habita em residência própria", lê-se, definindo ainda que tem também "direito a verba destinada à manutenção e apetrechamento da casa onde habita", a qual "é atribuída uma vez em cada três anos e fixada no Orçamento do Estado".
Após cessar funções, o Presidente da República também tem direito a meios de transporte, nomeadamente duas viaturas protocolares, duas viaturas de escolta, uma viatura de serviço afeta à residência, duas viaturas "de uso pessoal para cônjuge e filhos menores ou incapazes a cargo" e uma viatura de serviço afeta ao gabinete de trabalho, novas e renovadas a cada cinco anos.
"O Estado suporta as despesas com a assistência médica e medicamentosa do Presidente da República após cessação de funções, do seu cônjuge, filhos menores ou incapazes e ascendentes a seu cargo", lê-se igualmente neste regulamento, que acrescenta que o Estado deve ainda garantir um seguro de saúde.
Os antigos presidentes, quando "em missões de serviço dentro ou fora do país", podem fazer-se acompanhar por até três membros de assessoria e segurança, define também.
Além disso, tem também "direito a uma viagem anual de férias de 30 dias, com passagens aéreas em primeira classe", podendo ser acompanhados por cônjuge e filhos menores ou incapazes.