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"Ao tirar a vida das três filhas, matou também a mãe": Julgamento em França lança debate sobre violência doméstica
Um pai está a ser julgado até sexta-feira pelo homicídio das três filhas na periferia de Paris, em 2023. O homem admitiu os factos, mas alegou que a mulher o tinha "levado ao limite". Um exemplo extremo de "violência vicariante", uma forma particular de agressão contra as mulheres, afirma uma advogada no processo.
"Fiz o irreparável, acabei de matar as minhas três filhas". Eram 14 horas e dez minutos do dia 26 de novembro de 2023 quando Youness E. se apresentou na esquadra de Dieppe, na Normandia, e confessou ter assassinado as três filhas a 200 quilómetros de distância, no seu apartamento em Alfortville, nos arredores de Paris.
A polícia deslocou-se de imediato ao local onde descobriu o horror: os corpos das três raparigas, de 11, 10 e 4 anos.
No dia anterior, Youness E., que estava a divorciar-se, tinha levado ao crianças ao McDonald's. A mulher tinha dado o seu consentimento para que as levasse ao restaurante e para que passasse algum tempo com elas nesse fim de semana.
A caminho de casa, colocou comprimidos para dormir nas bebidas das crianças, asfixiou a mais nova com uma almofada e matou a mais velha com várias facadas na caixa torácica.
Disse à polícia que a mulher o tinha "levado ao limite". Mais tarde, o homem afirmou ao psiquiatra que a "odiava". Nomeadamente porque Samira O., a sua ex-mulher, lhe tinha dito que se tinha encontrado com outro homem alguns dias antes dos factos.
O processo de Youness E., para o qual não foi estabelecida qualquer abolição ou alteração do discernimento, teve início nesta quarta-feira, 8 de abril, e vai decorrer até amanhã no Tribunal de Vale do Marne. O arguido pode ser condenado a prisão perpétua.
"Ao matar as filhas, ele queria magoar a mulher", explicou à Franceinfo Patricia Cohn, advogada de Samira O., descrevendo "uma mulher destruída por dentro".
Para a sua colega de profissão, Isabelle Steyer, que representa a Voz da Infância, associação francesa de defesa dos direitos das crianças e que é parte civil no processo, o arguido, agora com 43 anos, "arrastou a mulher para uma culpa mortificante. Podemos imaginar o que vai pensar para sempre: 'Não consegui proteger os meus filhos'.
Ao tirar a vida às filhas, matou também a sua mãe", afirma a advogada que vê neste triplo infanticídio um exemplo extremo de "violência vicariante".
Dados pouco claros sobre este tipo de violência em FrançaEste termo, pouco conhecido do grande público, designa uma forma particular de agressão perpetrada contra uma mulher por um parceiro ou ex-parceiro através de terceiros, geralmente os filhos do casal ou da mulher, com o objetivo de lhe causar dor, segundo a definição da psicóloga argentina Sonia Vaccaro, autora do termo.
No entanto, não existe uma contagem precisa dos infanticídios cometidos neste contexto em França.
Os últimos dados do Ministério do Interior, publicados em outubro de 2025, mostram que sete crianças foram mortas em 2024 em resultado de violência doméstica. Mas não são fornecidos pormenores sobre o contexto destas mortes.
Um relatório apresentado à ministra da Justiça em novembro passado, que enumera medidas para alterar a forma como a violência doméstica é tratada pelos tribunais, cita números completamente diferentes, retirados de uma investigação do Mediapart. O meio de comunicação online encontrou 46 casos de morte violenta de crianças em ambiente familiar em 2024.
"Com raras excepções, o autor do crime é o pai ou o padrasto, que mata a criança por causa de uma separação conjugal não aceite", salienta o relatório, elaborado em coautoria por dois magistrados.
Estas estatísticas muito díspares levaram a Comissão Nacional Consultiva dos Direitos do Homem francesa a afirmar, num parecer de dezembro de 2023, que "os dados sobre a mortalidade infantil são largamente desconhecidos e insuficientes".
O "continuum" da violência doméstica
Nos casos de violência dita vicariante, a criança é utilizada como "uma arma para punir o outro progenitor", sublinha Hauteclair Dessertine, da União Nacional das Famílias de Feminicídios, entrevistada pela Franceinfo.
Nos casos mais extremos de infanticídio, aponta para um "feminicídio por procuração", com "uma forma de assassinato psicológico" da mãe, sublinhando a "intenção comprovada" do cônjuge ou ex-cônjuge violento de lhe fazer mal.
Estes assassinatos de crianças fazem parte de um "continuum" de abusos no contexto da violência doméstica existente, observa Pierre-Guillaume Prigent, sociólogo e autor de uma tese sobre "As estratégias dos pais violentos no contexto da separação dos pais".
Antes de assassinar as três filhas, Youness E. maltratou a mulher durante anos e foi condenado a dezoito meses de prisão, incluindo a um ano de pena suspensa, em 2021. Admitiu ter usado um taco de basebol para a agredir.
O casal acabou por se separar definitivamente, mas Youness E. não conseguia aceitar a situação, chegando ao ponto de passar vários dias no jardim da mulher, implorando-lhe que o aceitasse de volta. Chegou mesmo a segui-la discretamente no seu carro quando ela ia para a escola das filhos, para depois a confrontar quando já estava sem as crianças.
Trata-se tipicamente de um caso de controlo coercivo, uma forma insidiosa de violência doméstica que envolve a vigilância, a intimidação e o isolamento da vítima., diz Andreea Gruev-Vintila, professora de psicologia social na Universidade de Paris-Nanterre e especialista na matéria.
Dos avanços científicos aos avanços jurídicos, a utilização dos filhos do casal para manter o controlo sobre a mãe enquadra-se perfeitamente neste tipo de padrão. "Ter filhos com uma mulher abre o caminho para que o pai violento utilize o poder paternal conjunto para continuar a controlar e a punir a mãe muito depois da separação", observa.
"Isolar ao máximo "a mãe dos filhosEsta violência moral ocorre na vida quotidiana do casal, por vezes muito antes da separação. O pai, por exemplo, "desvaloriza as competências parentais da companheira perante os filhos", descreve Pierre-Guillaume Prigent, o que tem por efeito "criar dúvidas nos filhos quanto à capacidade da mãe para ser uma boa mãe". Além disso, "magoa profundamente a mãe que é o alvo". O objetivo é "isolá-la o mais possível dos seus filhos".
Após a separação, o parceiro abusivo "tentará manter o seu domínio sobre a vítima a todo o custo e, também aqui, as crianças são frequentemente utilizadas", continua sociólogo.
Por exemplo, alegará que quer discutir o futuro da criança com a mãe "e utilizará esta troca para a insultar e denegrir".
Hauteclair Dessertine cita o exemplo de um pai que exigiu que a mãe "colocasse um localizador no telemóvel para saber onde estava o filho", sob o pretexto do poder paternal conjunto.
No seu trabalho sobre a violência coerciva pós-rutura, a investigadora britânica Emma Katz descreve a oscilação comportamental destes pais ou padrastos controladores coercivos.
Ao mesmo tempo que continuam a ser violentos e depreciativos para com as suas ex-mulheres, tornam-se omnipresentes junto dos profissionais que contactam com os seus filhos, seja na escola ou no médico, mas também com outros pais. Mostram-se muito simpáticos e subitamente preocupados com o bem-estar dos seus filhos.
O seu objetivo é "obter a obediência da mãe e organizar a sua impunidade, aparentando ser irrepreensíveis", explica Andreea Gruev-Vintila.
Autoridade parental raramente é retirada
A partilha do poder paternal após uma separação parece, portanto, ser um terreno ideal para a violência pós-separação.
É por isso que muitas associações feministas pedem a retirada do poder paternal ao cônjuge violento, o que tem vindo a ser feito de forma mais sistemática desde a lei de 18 de março de 2024, que prevê a retirada deste direito ao progenitor condenado por crime ou contravenção cometida contra o outro progenitor ou contra o seu filho.
A advogada Florence Rouas congratula-se com este avanço legislativo e constata que foram feitos progressos reais em termos de capacidade de resposta da justiça em casos de violência contra a mãe ou a criança, com "uma emissão muito mais rápida de ordens de proteção" pelo juiz.
Mas, no decurso da sua investigação, o sociólogo Pierre-Guillaume Prigent constatou que este tipo de medidas era mais eficaz nos casos em que havia provas claras de violência. "Para as mulheres que não têm vestígios ou que são vítimas de violência psicológica, a questão da retirada da autoridade parental ao pai nem sequer se coloca", lamenta.
No seu relatório, Gwenola Joly-Coz, Primeira Presidente do Tribunal de Recurso de Papeete, e Eric Corbaux, Procurador-Geral do Tribunal de Recurso de Bordéus, apelam a menos escrúpulos na retirada da autoridade a um pai violento.
"O direito de visita e de alojamento, a guarda alternada e o poder paternal conjunto multiplicam os contactos, por vezes artificiais, sem criar uma verdadeira ligação entre o pai violento e a criança", escrevem, sublinhando que "a 'entrega' não é um momento de reencontro com a criança, mas uma oportunidade de rever a ex-mulher, de obter informações sobre a sua vida e, muitas vezes, de se mostrar novamente violento".
De um modo geral, Hauteclair Dessertine considera que a justiça francesa está muito atrasada no que diz respeito à violência contra as mulheres e lamenta que os juízes não tenham "uma melhor formação". A justiça continua a trabalhar demasiado em ilhas, não há comunicação suficiente entre o direito penal e o direito civil", lamenta a mulher que também fugiu aos golpes do ex-cônjuge, embora se congratule com a adoção, no ano passado, em primeira leitura na Assembleia Nacional, de um projeto de lei que visa penalizar o controlo coercivo.
A margem de progresso continua a ser "enorme" e a co-fundadora da União Nacional de Famílias de Feminicídios cita o exemplo de Espanha, que tem "centros dedicados à violência contra as mulheres, com uma visão global da situação".
No dia 30 de setembro, o Governo espanhol deu mais um passo em frente ao aprovar um projeto de lei contra este tipo de violência.
Se o parlamento aprovar a reforma, esta violência "por procuração" será consagrada no Código Penal como um delito de pleno direito, com uma circunstância agravante de género, e implicará, em princípio, uma pena de prisão de seis meses a três anos.
Juliette Campion - France Télévisions / 9 abril 2026 05:07 GMT+1
Edição e Tradução / Joana Bénard da Costa - RTP
Edição e Tradução / Joana Bénard da Costa - RTP