Ativista angolano Osvaldo Caholo condenado a dois anos e seis meses de prisão
O ativista angolano Osvaldo Caholo foi hoje condenado, em Luanda, a dois anos e seis meses de prisão pelo crime de instigação pública ao crime, pena considerada "excessiva" pela defesa, que aponta contradições e fala em "prisão política".
Caholo foi um dos ativistas detidos na sequência dos protestos contra o aumento dos combustíveis, em julho de 2025, que desencadearam tumultos e pilhagens em vários pontos do país com pelo menos 30 vítimas mortais em Luanda.
Em declarações à Lusa, um representante da defesa explicou que Osvaldo Caholo tinha sido inicialmente acusado de três crimes --- apologia pública ao crime, instigação pública ao crime e rebelião ---, mas o Ministério Público decidiu manter apenas o de instigação pública ao crime, enquanto os advogados pediram a absolvição dos três crimes por considerarem que as provas não eram suficientes.
"Osvaldo Caholo não apelou à prática [desse crime], não citou a prática de determinado crime. Ele agiu emocionalmente, de forma reativa, a um questionamento que lhe foi feito por jornalista", considerou Simão Afonso, acrescentando que não havia sequer "meios preparatórios para o cometimento" de tal crime.
"Portanto, em nenhum momento o tipo legal do crime de instigação, nos termos que a própria lei prevê, foi cumprido e o tribunal não chegou a provar isso", frisou.
Entendimento diferente teve o coletivo de juízes do Tribunal da Comarca de Luanda, que entenderam que Osvaldo Caholo proferiu ofensas contra o Presidente da República e contra generais, "um conjunto de expressões, declarações que constam da própria acusação" e que o tribunal considerou constituírem uma ameaça à ordem social e à paz pública, segundo o advogado.
A defesa apresentou já um recurso limitado, face às contradições entre a fundamentação da pena e o conjunto de atenuantes previstos na lei, já que foi apresentada apenas uma agravante, o dolo.
"Segundo a juíza, o arguido agiu intencionalmente, dolo agravado", mas houve também atenuantes como o facto de o arguido ter cooperado, ser chefe de família e pai de menores e ter tido boa conduta durante o processo.
"Há um conjunto de atenuantes que estão a favor" e, nessa ótica, era expectável pelo menos metade da pena, tendo em conta que a moldura penal prevê até três anos, segundo Simão Afonso.
"Para nós, o fundamento apresentado pela juíza e a pena são contraditórios. Para o conjunto de atenuantes que favorecem o nosso arguido, a pena é excessiva. Por isso é que apresentámos um recurso limitado, justamente pela contradição do fundamento da juíza, apresentando muitos atenuantes que favorecem o arguido, do ponto de vista da cooperação, mas aplicando uma pena excessiva, perto da pena máxima, [o que] para nós não faz qualquer sentido", realçou.