Bruxelas processa Portugal por restringir apoio judiciário a estrangeiros sem residência

Bruxelas processa Portugal por restringir apoio judiciário a estrangeiros sem residência

A Comissão Europeia abriu esta quinta-feira um processo a Portugal por o país não garantir o apoio judiciário para suspeitos e arguidos estipulado na legislação europeia, designadamente por restringi-lo no caso de estrangeiros sem autorização de residência válida.

Lusa /

No pacote de infrações de junho, hoje apresentado, a Comissão Europeia refere que enviou uma carta de notificação a Portugal e um parecer fundamentado à Bulgária e à Polónia por não terem "transposto corretamente as regras da União Europeia (UE) em matéria de apoio judiciário para suspeitos e arguidos".

A Comissão Europeia refere que a legislação europeia garante "a proteção dos direitos fundamentais de suspeitos ou arguidos, incluindo para as pessoas que são procuradas ao abrigo de um mandado de captura europeu".

"Na Polónia e em Portugal, a legislação nacional não garante que o apoio judiciário seja concedido sem demora injustificada antes do interrogatório dos suspeitos ou arguidos, ou antes da realização de atos processuais conexos específicos", refere-se.

O executivo comunitário salienta ainda que a diretiva europeia exige "que o acesso ao apoio judiciário seja garantido independentemente da cidadania ou nacionalidade".

"No entanto, a legislação portuguesa impõe condições indevidas ao acesso ao apoio judiciário por parte de cidadãos estrangeiros que não disponham de uma autorização de residência válida num Estado-membro da UE", indica a Comissão.

O executivo acrescenta ainda que a legislação portuguesa "não garante de forma clara o direito ao apoio judiciário das pessoas detidas noutro Estado-membro com base num mandado de captura europeu emitido por Portugal".

A Comissão Europeia decidiu assim enviar uma carta de notificação formal a Portugal, o primeiro passo de um processo de infração, que tem agora dois meses para "responder e corrigir as insuficiências identificadas pela Comissão".

"Na ausência de uma resposta satisfatória, a Comissão poderá decidir emitir um parecer fundamentado a Portugal", o segundo passo do processo de infração, salienta-se.

 

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