Conselho da UE dá aval a voto delegado a eurodeputadas grávidas e parturientes
O Conselho da UE concordou hoje alterar a lei eleitoral europeia para permitir o voto por procuração a deputadas ao Parlamento Europeu (PE) na fase final da gravidez e no período inicial da maternidade.
Uma eurodeputada "que esteja grávida ou tenha dado à luz recentemente poderá delegar o seu voto noutro membro até três meses antes da data prevista para o parto e até seis meses após o nascimento", de acordo com um comunicado do Conselho.
A presidente do PE, Roberta Metsola, felicitou decisão dos Estados-membros, referindo, numa mensagem divulgada nas redes sociais, que "este é um passo em frente importante para as mulheres deputadas e envia um sinal fortíssimo a qualquer mulher que esteja a pensar candidatar-se a um cargo político na Europa".
O acordo de princípio, alcançado no Conselho, vai ser agora enviado ao PE para que este dê também um parecer favorável, após o que a proposta terá de ser adotada formalmente e ratificado pelos Estados-membros.
Com esta alteração, as eurodeputadas deixam de ser obrigadas a pedir suspensão temporária do mandato.