Elementos da PGR portuguesa em São Tomé para apoiar na acusação do assalto ao quartel

Elementos da PGR portuguesa em São Tomé para apoiar na acusação do assalto ao quartel

Elementos da Procuradoria-Geral da República portuguesa estarão "em breve" em São Tomé para apoiar o Ministério Público são-tomense na acusação de arguidos do processo do assalto ao quartel, disse hoje o chefe da diplomacia portuguesa.

Lusa /

"Naturalmente que aquilo que aconteceu foi extremamente grave, nós acompanhamos, e não só acompanhamos como apoiamos as autoridades de São Tomé", afirmou João Gomes Cravinho, quando interpelado pelos jornalistas após um encontro com o seu homólogo são-tomense, na capital são-tomense, no âmbito de uma visita a São Tomé e Príncipe.

O ministro dos Negócios Estrangeiros referiu que o apoio de Portugal tem sido prestado através do envio de elementos da Polícia Judiciária e da Procuradoria-Geral da República.

"Virão de novo em breve elementos da Procuradoria-Geral da República para apoiar o processo de identificação de exatamente aquilo que ocorreu e de identificação também de acusação do Ministério Público", adiantou João Gomes Cravinho.

"Creio que dentro de poucos semanas haverá uma decisão a esse respeito por parte das autoridades são-tomenses, nomeadamente da Procuradoria-Geral da República de São Tomé. Nós acompanhamos com muito interesse, que é o interesse que temos por um país irmão e também com muito respeito por um país que temos pelas instituições de São Tomé", acrescentou.

Na madrugada de 25 de novembro, quatro homens atacaram o quartel das Forças Armadas, na capital são-tomense, num assalto que as autoridades classificaram como tentativa de golpe de Estado. O oficial de dia foi feito refém e ficou ferido com gravidade devido a agressões.

Três dos quatro atacantes detidos pelos militares, e Arlécio Costa, um antigo combatente do batalhão Búfalo da África do Sul, morreram horas depois no quartel e imagens dos homens com marcas de agressão, ensanguentados e com as mãos amarradas atrás das costas, ainda com vida e também já na morgue, e com militares a agredi-los, foram amplamente divulgadas nas redes sociais.

Em dezembro, a PGR de São Tomé e Príncipe anunciou que pediu a "vinda urgente de um magistrado sénior cooperante para reforçar a equipa da investigação" já apoia por elementos da PJ e da medicina legal portuguesa.

Na semana passada, o Ministério Público são-tomense garantiu que está a investigar com "autonomia e isenção" para apurar a verdade sobre "o assalto ao quartel" e a morte das quatro pessoas.

"Face à complexidade e à gravidade da situação, o Ministério Público, no cumprimento do seu estatuto de autonomia, objetividade e isenção, não deixará de utilizar todos os instrumentos legais que a lei lhe permite, aqui incluindo a cooperação internacional, nas suas diversas formas, e tudo fará para conseguir apurar a verdade dos factos ocorridos e a responsabilidade da autoria dos mesmos", referiu o procurador-geral da República, Kelve Nobre de Carvalho, em resposta a uma carta aberta do Movimento de Libertação de São Tomé e Príncipe/Partido Social Democrata (MLSTP-PSD, oposição).

O procurador-geral da República reafirmou as informações avançadas em dezembro, segundo as quais estão "em curso dois processos de instrução com a finalidade de investigar os acontecimentos relativos ao assalto ao quartel e outro com a finalidade de investigar as mortes ocorridas no interior das instalações militares".

Kelve Nobre de Carvalho referiu que no âmbito destes dois processos "entre inquirições e interrogatórios foram já ouvidas um total de 45 pessoas", sendo que seis arguidos estão em prisão preventiva no processo de investigação das mortes e nove no processo de investigação do assalto ao quartel.

"Nos termos da lei o prazo legal para terminar a instrução preparatória, quando existem arguidos presos preventivamente é de três meses", sublinhou o procurador-geral da República.

Kelve Nobre de Carvalho referiu ainda que as investigações estão na "fase processual secreta", mas "todo o processo e procedimento é sindicável no momento próprio previsto no Código do Processo Penal, sendo o acesso aos autos permitido a partir do momento da notificação do despacho final da acusação".

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