Gebuza promulga lei rejeitada pelos jornalistas como inconstitucional
O Presidente moçambicano, Armando Guebuza, promulgou a nova Lei Orgânica dos Tribunais Judiciais, que introduz a proibição da transmissão de imagem e som dos julgamentos e por isso veementemente denunciada pelos jornalistas como inconstitucional.
Guebuza promulgou a lei na quarta-feira, após o Conselho Constitucional moçambicano ter declarado que a mesma está conforme a lei fundamental do país, na sequência de um pedido do chefe de Estado a este órgão para a apreciação prévia da constitucionalidade da norma.
Os jornalistas moçambicanos não concordam com o número dois do artigo 12 do referido instrumento, que estipula que "para a salvaguarda da verdade material, dos interesses e direitos legalmente protegidos dos intervenientes processuais, é proibida a produção e a transmissão pública de imagem e som das audiências de julgamento".
Para os profissionais da comunicação social, a Assembleia da República, o máximo órgão legislativo moçambicano, devia ter deixado intacto o número 1 do referido artigo, que aliás já vigorava ao abrigo da lei anterior à que foi agora promulgada.
Esse dispositivo refere que "as audiências dos tribunais são públicas, salvo quando a lei ou o tribunal determine que se façam sem publicidade, para salvaguarda da dignidade das pessoas e da ordem pública, ou quando ocorram outras razões ponderosas".
Entre os valores que o legislador moçambicano entende que serão tutelados com a proibição da "transmissão pública de imagem e som da audiências de julgamento" avulta o princípio da presunção da inocência dos réus.
Logo após a aprovação desta lei pela Assembleia da República de Moçambique, no primeiro semestre deste ano, a secção moçambicana do Instituto dos Mídia da África Austral (MISA), chamou à atenção para o risco de o diploma em causa "contrariar de forma flagrante o direito dos cidadãos à informação, claramente estabelecido no número 1 do artigo 48 da Constituição da República".
Além do polémico artigo sobre a cobertura dos julgamentos, a nova Lei Orgânica dos Tribunais Judiciais amplia a competência dos tribunais distritais, passando a julgar casos criminais puníveis até 12 anos, e introduz três tribunais de apelação no país.
Antes desta lei, os tribunais distritais só podiam julgar crimes puníveis com prisão até dois anos.
A nova terá de ser publicada em Boletim da República, após um período de 90 dias, antes de entrar em vigor.